Estado é condenado a indenizar família de bombeiro vítima de acidente em helicóptero

O Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil para família de bombeiro militar, que faleceu após queda em helicóptero.

Fonte: TJCE

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A juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar indenização moral de R$ 80 mil para família de bombeiro militar, que faleceu após queda em helicóptero.


De acordo com os autos (nº 0150378-40.2011.8.06.0001), no dia 29 de dezembro de 2005, o oficial estava em serviço fazendo patrulhamento em Fortaleza a bordo do helicóptero Águia 9, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).


Na hora do pouso, o piloto realizou manobra inadequada e provocou a perda de controle do voo, fazendo com que o helicóptero colidisse com o solo. O militar ainda foi levado ao hospital, onde ficou em coma, vindo a falecer em 31 de janeiro de 2008. No local do acidente, faleceram o piloto (integrante da Polícia Militar), a co-piloto (do Corpo de Bombeiros) e um soldado PM. Outro oficial sobreviveu, apesar da gravidade dos ferimentos.


Alegando que o acidente ocorreu por negligência e imprudência do piloto, em junho de 2011, a esposa e os dois filhos do bombeiro ajuizaram ação na Justiça requerendo que o ente público pagasse indenização por danos morais.


Na contestação, o Estado defendeu que realiza todos os meios necessários para a eficácia da prestação do serviço público, com o devido aparelhamento e aperfeiçoamento das atividades. Contudo, o que ocorreu foi um evento imprevisível, razão pela qual não tem responsabilidade.

Palavras-chave: Condenação Indenização Bombeiro militar

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