Estado deve pagar a hospital privado débito com pacientes do SUS

Estado terá que desembolsar cerca de R$ 138.099,69 oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de saúde

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, por meio de instrumento precatório, a quantia de R$ 138.099,69 ao Hospital do Coração de Natal Ltda, oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, que homologou os cálculos para pagamento da dívida.


Ele determinou, ainda, que a expedição do instrumento precatório requisitório deve ser dirigida ao presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para fins de inserção na lista de precatórios do Estado. Os títulos extrajudiciais são oriundos das respectivas notas fiscais, expedidas após a realização de procedimentos cirúrgicos em duas pacientes, em decorrência de decisões judiciais.


As pacientes foram encaminhadas ao Hospital do Coração, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em 2010. A despesa foi empenhada (quando o recurso é reservado pelo Poder Público) e liquidada (quando o serviço é efetivamente prestado), porém, até o momento não foi paga. A unidade hospitalar afirmou, no processo, que por diversas vezes tentou acordo com a Sesap, mas diante da inércia procurou a Justiça.

Palavras-chave: direito civil débito sus

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