Estado deve nomear aprovado em 1º lugar em concurso após ter nomeado classificado em 2º

Autor logrou o 1º lugar e espera há quatro anos para ser nomeado

Fonte: TJPB

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu na tarde mandado de segurança a José Otávio Targino de Araújo, determinando que o Governo do Estado faça nomeação de J.O. para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário. Ele foi aprovado em 1º lugar no concurso realizado para preenchimento do cargo em questão.


A decisão foi contra ato ilegal do governo que nomeou o segundo colocado no certame, em detrimento do primeiro. O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.


Parte dos desembargadores presentes a sessão divergiu da decisão tomada na tarde desta quarta. Os divergentes entenderam que a nomeação do aprovado em 2º lugar havia se dado por decisão judicial do Tribunal Pleno, no ano de 2010, o que não gera direito líquido e certo à nomeação. Os magistrados também alegaram que o prazo de validade do concurso não havia se expirado e que não poderiam cometer erros em favor do direito.


Já no entendimento do desembargador-relator e dos membros restantes, o fato do governo ter nomeado o segundo colocado no Concurso Público, em detrimento daquele que obteve o 1º lugar, feriu o princípio da razoabilidade, causando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, em observância a isso, concedeu a segurança.


J.O. impetrou o presente mandado de segurança após ser aprovado em concurso público onde foram oferecidas duas vagas. Ele logrou o 1º lugar e espera há quatro anos para ser nomeado.


O governo alegou falta de dotação orçamentária, o que no entendimento do relator é irrazoável. “Não é justo que o cidadão aguarde para ser contratado de acordo com as conveniência administrativa do estado, quando os recursos já estão previstos em edital de inscrição”, concluiu o desembargador Joás de Brito Pereira.

 

Palavras-chave: Estado Nomeação Aprovação Concurso Classificação

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Maria Lucia Advogada e professora15/04/2013 1:41 Responder

Isso, demonstra que alguns políticos brasileiros ainda administram as instituições públicas com desrrespeito, autoridade, sem democracia e o pior de tudo, se conhecem a constituição de nosso país e leis restantes, jogam no lixo com esse tipode atitude, nomeando os seus.

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