Estado deve indenizar filhos de mulher atropelada por viatura policial

O Estado deverá pagar indenização aos dois filhos da vítima no valor de R$ 120 mil para cada um

Fonte: TST

Comentários: (0)




A 9° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar indenização aos dois filhos de uma mulher morta após ser atropelada por uma viatura desgovernada. Cada um deverá receber R$ 120 mil.


Consta dos autos que, durante uma perseguição, o condutor da viatura da Polícia Militar perdeu o controle e invadiu a calçada atropelando a mãe dos rapazes, que não resistiu aos ferimentos.


Na ação de indenização, julgada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o Estado foi condenado a pagar R$ 327 mil para cada um dos filhos a título de danos morais, mas as partes apelaram.


Ao julgar o recurso, o relator, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou que o Estado tem responsabilidade sobre o ocorrido, pois os autores perderam a mãe em virtude de atropelamento por viatura policial. “O dever de indenizar deriva da conjugação entre os elementos que expressam a conduta ou omissão estatal, o dano e o nexo causal. A identificação do ilícito associa-se à conduta imprudente do policial, que perdeu o controle da viatura após imprimir velocidade excessiva ao veículo. O dano corresponde à repercussão que se extrai do atropelamento da vítima. O nexo causal considera o ato comissivo ilícito e o dano experimentado pelos autores”.


Para reduzir o valor da indenização, o magistrado considerou a idade da vítima e dos filhos, além das circunstâncias que envolveram o acidente e citou parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para a quantificação do valor, fixando-o em R$ 120 mil para cada um, por considerar “razoável e adequado”.


Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
 

Processo n° 9000422-12.2007.8.26.0506

Palavras-chave: Indenização; Viatura Policial; Atropelamento; Pagamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-deve-indenizar-filhos-de-mulher-atropelada-por-viatura-policial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid