Estado de Santa Catarina contesta ações contra casas de bingo

O Estado de Santa Catarina está contestando no Supremo Tribunal Federal a legalidade de três ações civis públicas (ACPs) propostas contra 35 estabelecimentos de jogos de bingo de Santa Catarina, que tramitam na Justiça Federal do Estado.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Estado de Santa Catarina está contestando no Supremo Tribunal Federal a legalidade de três ações civis públicas (ACPs) propostas contra 35 estabelecimentos de jogos de bingo de Santa Catarina, que tramitam na Justiça Federal do Estado.

Na Reclamação (RCL) 2930, procuradores catarinenses pedem a concessão de liminar para suspender os processos que, segundo eles, deveriam ser julgados pelo Supremo. Pretendem, também, que sejam cassadas todas as decisões judiciais geradas pelas ACPs e que, eventualmente, impeçam o funcionamento dos estabelecimentos.

Nas ações, a União e o Ministério Público (MP) pedem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.348, que desde 2000 regula a exploração de jogos de bingo em Santa Catarina.

Segundo os procuradores, "o objetivo da ação civil pública não é outro senão a utilização de via imprópria para a discussão acerca da constitucionalidade da lei estadual que regulamenta a atividade dos estabelecimentos [de bingo] autorizados pelo Estado".

O argumento principal deles é o de que, como toda a discussão gira em torno de conflito entre União e Estados quanto à prerrogativa de legislar sobre bingos, a prerrogativa constitucional para julgar o caso seria do Supremo (artigo 102, inciso I, alínea "f"). Por isso, pedem que as três ações sejam enviadas ao STF.

Eles lembram, inclusive, que a lei catarinense sobre bingos está sendo contestada no Supremo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2996) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

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