Estado é condenado por permitir morte de adolescente

O rapaz foi encaminhado ao Centro Educacional São Lucas, na cidade de São José, em janeiro de 2002, para aguardar investigações de crime de violência sexual contra sua irmã.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado ao pagamento de R$ 40 mil em benefício de Ivanilde Monteiro e Adair José de Jesus, pais do adolescente torturado e morto por outros jovens quando internado provisoriamente em centro para menores infratores.

O rapaz foi encaminhado ao Centro Educacional São Lucas, na cidade de São José, em janeiro de 2002, para aguardar investigações de crime de violência sexual contra sua irmã. Então com 17 anos, o jovem estava internado há somente 15 dias quando os monitores da instituição o encontraram morto na cela, sob suspeita de suicídio por enforcamento.

No decorrer do processo, a prova testemunhal demonstrou que outros adolescentes haviam formado uma corda com lençóis e pressionaram Adriano a enrolá-lo no pescoço.

Logo depois puxaram o lençol e o estrangularam. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a vigilância permanente dos funcionários exigida era justamente para evitar qualquer lesão física ou moral ao adolescente.

"A ausência de efetivo cuidado, aliada à conduta dos monitores da Instituição, que assistiam TV, traduziram aviltamento à segurança do interno e, sobretudo, ofensa ao paradigma introduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, a proteção integral.", detalhou. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.033017-6

Palavras-chave: morte

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