Estado condenado por morte durante desavenças entre detentos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais aos três filhos menores, representados pela mãe Rosemari Rückl, de Adelir de Lima.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais aos três filhos menores, representados pela mãe Rosemari Rückl, de Adelir de Lima, detento assassinado por companheiros dentro do Presídio de Balneário Camboriú. Receberão, ainda, pensão alimentícia em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos.

O fato aconteceu em setembro de 2002, por força de desavenças entre os detentos. Meses antes, inclusive, Adelir fora transferido para a Capital do Estado, de onde, a pedido de sua defesa, retornou para a cadeia pública daquele município.

Em suas alegações, o Estado afirmou não ter agido com negligência, e a transferência de presídio confirma que os agentes prisionais adotaram as providências para assegurar sua integridade física. Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, apesar do comportamento do detento ter contribuído para o resultado, a responsabilidade do Estado não pode ser ignorada. "Ao aceder ao pedido para recambiá-lo a Balneário Camboriú, impunha-se à administração do presídio local reforçar as precauções para evitar qualquer atentado à sua vida", afirmou.

Segundo os depoimentos dos carcereiros e do diretor da unidade prisional, havia um desmedido excesso de presos na época. "O interior do presídio era verdadeiramente um depósito, um território livre sobre o qual a Administração não mantinha nenhum controle, prevalecendo a lei da força bruta. [...] Sem margem à controvérsia, o serviço estatal era flagrantemente precário, de tal sorte que o cenário era propício para sinistros ?acertos de contas? entre presidiários desafetos", asseverou o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2007.009658-3

Palavras-chave: detentos

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