Estado condenado por acidente ocorrido com menor em escola pública

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Pinhalzinho, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e materiais à estudante Letícia Amancio Kappaun.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Pinhalzinho, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e materiais à estudante Letícia Amancio Kappaun - representada na Justiça pelo pai, Dirceu Kappaun -, que sofreu acidente durante horário de aula.

O acidente aconteceu em fevereiro de 2008, quando Letícia tinha 12 anos e frequentava a 6ª série do ensino na fundamental na Escola Básica José Marcolino Eckert, naquele Município. Após o intervalo para lanche, ao se encaminhar para a sala de aula, foi atingida pela trave de futebol localizada na quadra poliesportiva da instituição. A menina teve ferimento na cabeça, dores abdominais e vômitos, comprovados pelo registro de atendimento de urgência (SAMU).

O Estado alegou culpa da vítima, que havia se pendurado na trave. Para tal versão, entretanto, não apresentou provas. Relatos testemunhais e documentos comprovaram que houve negligência dos responsáveis pelo estabelecimento de ensino. ?O Poder Público tem o dever de indenizar os danos que suas atividades, serviços e inações causarem a particulares, bastando, para tanto, a comprovação do efetivo prejuízo e sua relação causal com a conduta da administração?, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

O Estado também alegou a inexistência de prova da omissão dos agentes públicos e do abalo psicológico sofrido. ?Sobressai dos autos que as crianças não estavam sob vigilância dos superiores, já que regressavam sozinhas do pátio (...) Estivessem a administração da escola e os professores atentos, poderiam ter evitado a drástica situação e suas consequências?, acrescentou a magistrada. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2009.067310-9)

Palavras-chave: escola pública

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