Esposa incentivada pelo marido a furtar roupas não tem pena reduzida

Indústria teve um prejuízo de mais de R$ 5.400 reais em decorrência das peças levadas pela funcionária

Fonte: TJSC

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A pressão psicológica exercida pelo ex-marido sobre a esposa para furtar no ambiente de trabalho não é justificativa para diminuição de pena. Isso foi o que a 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu na apelação interposta por Neusa Coelho. A ré confessou ter se apropriado de mais de 50 peças de roupas confeccionadas na empresa que trabalhava.


A indústria de confecções Tex Cotton, de Blumenau, teve um prejuízo de mais de R$ 5,4mil em decorrência das peças levadas pela funcionária. A denunciada confessou em juízo que pegava as vestimentas para que fossem revendidas por terceiros, incluindo sua filha. Condenada a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, a trabalhadora apelou ao Tribunal. Afirmou que tem bons antecedentes e dedica-se ao trabalho, além de estar arrependida, já que havia sofrido violência psicológica do marido na época dos fatos.


“A prova coligida revela que a ré cometeu o crime de forma reiterada, por um longo período, desfalcando, significativamente, objetos de propriedade da empresa vítima, tendo pleno conhecimento do crime que estava praticando e que poderia ter agido de forma diversa”, asseverou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do acórdão. A votação da câmara foi unânime. 
 
 
 
Apelação Criminal nº 2010.054940-0

Palavras-chave: Furto; Indústria; Redução; Pena; Prejuízo

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