Especialistas questionam participação de juízes no processo de obtenção ou solicitação de provas

Comissão especial que analisa projeto que trata do novo Código de Processo Penal discutiu persecução penal.

Fonte: Agência Câmara

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A participação direta ou indireta de juízes em confecção ou solicitação de provas foi um dos temas discutidos pela comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 8045/10) que trata do novo Código de Processo Penal.


O presidente da comissão, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), ressaltou que juízes que não tiveram participação nenhuma em levantamento de provas tiveram 40% de absolvição e juízes que tiveram participação direta ou indiretamente nas questões de provas, de alguma forma, condenaram 70% dos acusados.


A audiência pública foi solicitada para debater métodos de persecução penal. Persecução Penal é o procedimento criminal brasileiro que consiste na investigação preliminar e ação penal.


Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Antonio Santoro, que realizou uma das pesquisas sobre o tema, deixou claro que essa é uma medida importante para o novo código penal. "Seria importante desvincular o juiz que participa de alguma maneira da interceptação telefônica, daquele juiz que vai atuar no processo e no julgamento, como uma forma de preservar a imparcialidade objetiva do juiz”, assinalou.


O professor sugere que se mantenha o que hoje existe no projeto que é o juiz das garantias. Ou seja, “um juiz que atua durante a investigação não como investigador, mas como garantidor dos direitos fundamentais e que não atua no processo e não julga".


Exame pericial


Outro questionamento veio do presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Bruno Telles. Ele ressaltou que as medidas que garantem mudanças no exame pericial e na preservação das cenas do crime, devem ser levadas em consideração para a elaboração do novo Código do Processo Penal.


"Para a perícia é fundamental contar com um local de crime muito bem preservado e o que a gente tem enxergado é que por diversas vezes o local tem sido violado, até mesmo por agentes do estado e servidores, que passam ali a adulterar o local de crime. Isso pode levar um inocente a ser culpado ou, mais comumente, pode levar uma pessoa, que é efetivamente culpada, mas por falta de provas, acabe sendo liberada pela Justiça."


Projeto


O projeto em análise (PL 8045/10) visa reformar o Código de Processo Penal brasileiro, além de modernizar a legislação, e prevê grandes modificações, entre elas: apressar os procedimentos; diminuir o número de recursos; estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima; rever o funcionamento do tribunal do júri, entre outros temas.


O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. A principal proposta em tramitação sobre o assunto foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam em conjunto na Câmara.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-8045/2010

Palavras-chave: Participação Juízes Processo Obtenção Solicitação Provas CPP Persecução Penal

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3 Comentários

Norberto Advogado16/08/2016 10:56 Responder

Do jeito que estão acontecendo as reformas nestes códigos e melhor deixar como está. Toda reforma esta tendo o intuito de facilitar a vida de criminosos, ou seja, no inicio da reportagem nós parece que o advogado vai exigir uma maior participação do julgador na persecução penal para tentar evitar qualquer injustiça, pois , tendo analisado mais detidamente os atos e diligências, inclusive, determinando procedimentos, o juiz teria uma percepção mais mais real de autoria e materialidade. Porém não é isso que o Advogado procura, mas sim distanciar mais ainda o julgador do fato, para com isso possibilitar as famosas e costumeiras decisões esdrúxulas que vem ocorrendo. O réu confesso é chamando de suspeito, o fato notório e o crime incontroverso é tratado de forma boçal pelos agentes operadores do direito, onde os advogados e o poder judiciário, em nome de uma pretensa defesa do estado inocência presumida, afastando o bom senso, a economia processual, visto que se o réu é notório criminoso e contumaz não se deveria gastar tempo e atos desnecessários a condenação sob a alegação de que enquanto não condenado o sujeito é inocente. Claro que tem casos controversos que geram diversas dúvidas sobre autoria , mas casos notórios, em que o criminosos é conhecido e o fato não desperta nenhuma dúvida tem que ter julgamento sumario e condenação imediata sem possibilidade de recurso. Hoje, parece que as mudanças efetuadas nas leis visam somente facilitar a vida de bandidos e deixar consciências de advogados e juízes tranquilas quanto as diversas decisões equivocadas. Até a prisão em flagrante esta com os dias contados, pois, depois das audiências de condução obrigatórias de criminosos perante a presença de um juiz em 24 horas, vai ter o condão de poder preliminarmente e discricionariamente a este juiz de poder liberar imediatamente o meliante, mesmo que este esteja em estado de flagrância.

16/08/2016 10:57 Responder

Do jeito que estão acontecendo as reformas nestes códigos e melhor deixar como está. Toda reforma esta tendo o intuito de facilitar a vida de criminosos, ou seja, no inicio da reportagem nós parece que o advogado vai exigir uma maior participação do julgador na persecução penal para tentar evitar qualquer injustiça, pois , tendo analisado mais detidamente os atos e diligências, inclusive, determinando procedimentos, o juiz teria uma percepção mais mais real de autoria e materialidade. Porém não é isso que o Advogado procura, mas sim distanciar mais ainda o julgador do fato, para com isso possibilitar as famosas e costumeiras decisões esdrúxulas que vem ocorrendo. O réu confesso é chamando de suspeito, o fato notório e o crime incontroverso é tratado de forma boçal pelos agentes operadores do direito, onde os advogados e o poder judiciário, em nome de uma pretensa defesa do estado inocência presumida, afastando o bom senso, a economia processual, visto que se o réu é notório criminoso e contumaz não se deveria gastar tempo e atos desnecessários a condenação sob a alegação de que enquanto não condenado o sujeito é inocente. Claro que tem casos controversos que geram diversas dúvidas sobre autoria , mas casos notórios, em que o criminosos é conhecido e o fato não desperta nenhuma dúvida tem que ter julgamento sumario e condenação imediata sem possibilidade de recurso. Hoje, parece que as mudanças efetuadas nas leis visam somente facilitar a vida de bandidos e deixar consciências de advogados e juízes tranquilas quanto as diversas decisões equivocadas. Até a prisão em flagrante esta com os dias contados, pois, depois das audiências de condução obrigatórias de criminosos perante a presença de um juiz em 24 horas, vai ter o condão de poder preliminarmente e discricionariamente a este juiz de poder liberar imediatamente o meliante, mesmo que este esteja em estado de flagrância.

Anselmo Acácio de Jesus advogado19/08/2016 14:43 Responder

Devemos mudar alguma coisa para que a persecução pena não continue a ser de forma seletiva. O vemos é grandes bandidos soltos e cometendo novos crimes, principalmente nos primeiros escalões da republica!

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