Especialista em furtar eletrodomésticos, homem tem pena confirmada pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou Hamilton José Oliveira de Souza à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou Hamilton José Oliveira de Souza à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto qualificado por concurso de pessoas, praticado contra Claudemir Freitas.

Na tarde de 1º de janeiro de 2004, naquela cidade, o réu, acompanhado de um comparsa, dirigiu-se até a casa da vítima e, após arrombar uma das janelas, permaneceu no lado de fora, com o intuito de dar cobertura ao colega. Para o azar de ambos, três adolescentes que passavam pelo local presenciaram a ação, momento em que a dupla empreendeu fuga.

De lá, subtraíram um aparelho de videocassete, cinco CDs de música, dois controles remotos e um receptor de antena parabólica, todos de propriedade da vítima. Em sua apelação, o acusado pleiteou a absolvição, sob o argumento de não existir provas suficientes à condenação. Alternativamente, solicitou o afastamento da qualificadora, bem como a redução da pena para o mínimo legal.

A Câmara não acatou os pleitos da apelação. Isso porque os depoimentos testemunhais em harmonia, quando não há grande quantidade de testemunhas, como foi o caso, são consistentes para manter a sentença. Quanto à diminuição da pena, o fato de o autor ser reincidente não permite o acolhimento do pedido.

?É inegável que o apelante, na companhia de outrem, perpetrou o delito, motivo pelo qual descabe, igualmente, o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, para cuja configuração basta a colaboração do agente com vistas à realização da conduta delituosa, não se fazendo mister que todos pratiquem os mesmos atos tendentes à consumação, sendo suficiente o encontro de vontades para a prática do ato punível, o que se verifica no caso concreto?, finalizou o desembargador Sérgio Paladino, relator da matéria.

Apelação Criminal n. 2009.052482-0

Palavras-chave: furto

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