Especialista comenta pontos positivos e negativos da Reforma do Imposto de Renda

A Reforma aprovada pela Câmara dos Deputados, se passar pelo Senado Federal, pode atingir diretamente pessoas e empresas; veja quais as vantagens e desvantagens.

Fonte: Marcelo Valentim

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Reprodução: Pixabay.com

A última aprovação na Reforma do Imposta de Renda feita na Câmara dos Deputados gerou muitas polêmicas e diferentes opiniões entre o público. Caso avance no Senado Federal sem mudanças relevantes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão impactos positivos e negativos. As empresas de médio e grande portes, mesmo recebendo promessas de algumas vantagens, no fim passarão a pagar mais impostos, diferente das micro empresas, que ficarão isentas dessas alterações.


“Vejo com bons olhos a isenção e a diminuição do IRPF, principalmente porque engloba grande parte da população com baixa renda. Mas, na outra ponta, quem ‘ganha mais’ voltará a sofrer tributação no recebimento dos lucros e dividendos. Para a isenção, o faturamento anual deve ser de até R$ 4,8 milhões, e muitas empresas do lucro presumido faturam bem mais. Portanto, esse valor deveria ser aumentado, para evitar o risco de termos futuramente um cenário que incentive as empresas a não crescerem ou recorrerem à sonegação”, comenta Marcelo Valentim, diretor administrativo da Eucontabilizo Web.


Ainda, o especialista separou alguns pontos positivos e negativos da reforma para pessoas jurídicas e físicas:


Pessoa jurídica


Pontos positivos:


• Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuam isentos;


• Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20 mil ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos de impostos;


• O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);


• Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008; 


• Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.


Pontos negativos:


• Fim do regime tributário Lucro Real Estimado. A partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros (aparentemente não há uma limitação por ano-calendário); 


• Empresas tributadas no Lucro Presumido ficam obrigadas a manter a escrituração contábil, exceto se cumprirem “cumulativamente” os requisitos de faturamento do ano anterior inferior a R$ 4,8 milhões e manterem o Livro Caixa da atividade; 


• Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que deixarão de ser dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL 


• Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%; 


• Limita a 10 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor. 


Pessoa física


Pontos positivos:


• Ampliação da faixa de isenção na tabela progressiva do IRPF; 


• Ampliação do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos; 


• Autorização da atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma lícita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; 


• Autorização da atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;


Ponto negativo:


• Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente;

Palavras-chave: Postos Positivos Pontos Negativos Reforma Imposto de Renda Pessoa Física Pessoa Jurídica

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