Especial do TJ do Rio condena procurador de Justiça

O procurador foi condenado à prestação de serviços comunitários e ao pagamento R$ 300 mil reais ao Inca por ter falsificado documentos públicos

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio condenou o procurador de Justiça E.G.F. a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, e decretou a perda da função pública do réu. A pena, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). E.G.F. foi denunciado por falsificação de documentos públicos juntamente com o advogado J.S.C., absolvido por falta de provas.


A decisão foi proferida nesta segunda-feira, dia 27, na conclusão do julgamento da ação penal proposta pelo Ministério Público estadual. Por maioria, os desembargadores acolheram o voto da relatora, desembargadora Leila Mariano. “A materialidade encontra-se plenamente delineada. O mesmo se pode dizer acerca da autoria”, concluiu a relatora, com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, nos laudos da perícia técnica que constataram a falsificação das assinaturas e na própria confissão do réu. E.G.F. alegou que foi vítima de chantagem emocional, mas não revelou por quem.


De acordo com a denúncia, E.G.F. falsificou documentos públicos que levaram ao arquivamento de procedimento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em desfavor do deputado federal Eduardo Cunha, cliente do escritório de advocacia de Cukier. O crime teria ocorrido em 2002 e Cunha estava sendo investigado por irregularidades durante sua gestão na presidência da Companhia de Habitação do Estado do Rio (Cehab) entre 1999 e 2000.


E.G.F. teria falsificado a assinatura de membros do MP, certificando o arquivamento de três inquéritos civis contra Eduardo Cunha. De posse dessa documentação que lhe foi entregue pelos réus, Cunha juntou cópias ao processo do TCE, que também apurava irregularidades na Cehab, sendo o procedimento também arquivado. Com isso, ele pôde se candidatar a deputado estadual.

 

Palavras-chave: Condenação; Promotoria de justiça; Falsificação; Documentos públicos

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