Espanhola presa por tráfico em PE consegue redução da pena

Cabeleireira tentava embarcar para Lisboa com 2,55 kg de cocaína

Fonte: TRF5

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A espanhola Maria Carmen Ramirez Selles, 40 anos, condenada a 6 anos de reclusão e multa no valor aproximado de R$ 16 mil, conseguiu reduzir a pena para 2 anos e 4 meses de reclusão, mantida a pena de multa no valor que a sentença estabeleceu. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em sessão de julgamento desta terça-feira (08), deu parcial provimento à apelação da estrangeira.


Carmen Selles desembarcou em Manaus (AM) no dia 03 de junho, do ano passado, proveniente de Madri, na Espanha, ficando hospedada, inicialmente, no Hotel Manhattan e depois no Taj Mahal Hotel. Três dias depois, a cabeleireira se deslocou para a cidade de Tabatinga (AM), na fronteira do Brasil com a Colômbia. A apelante teria adquirido a droga, segundo a Polícia Federal, do outro lado da fronteira, na cidade de Letícia (Col).


Agentes da Polícia Federal prenderam Carmen Selles, no dia 11 de junho de 2010, no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, em Recife, por volta das 23h, quando ela fazia o check in. Momentos antes, a estrangeira havia despachado sua bagagem contendo 2,55 kg de cocaína, com destino a Lisboa. A droga estava acondicionada no fundo falso de uma mala, dentro de placas enroladas com papel carbono. Carmen Selles se encontra recolhida na Colônia Penal Feminina do Recife, no bairro do Engenho do Meio.


Em interrogatório à polícia, a cabeleireira afirmou que não tinha conhecimento da droga e que esta pertencia a um amigo português de nome Pedro, de quem teria recebido por empréstimo a mala, mas não saberia o sobrenome ou apelido. O Ministério Público Federal (MPF) encontrou várias contradições no depoimento, já que a acusada não conhecia direito o amigo, mas teria feito com ele uma viagem internacional. O MPF estranhou, também, o fato de Carmen ter vindo a passeio e não ter tirado nenhuma foto por onde andou.


A sentença condenou Carmen a 6 anos de reclusão, 1 ano a mais que a pena-base. O juízo de primeira instância aplicou a redução de 1/3 da pena básica, por ser ré primária, ter bons antecedentes, não ser dedicada a atividades criminosas e não fazer parte de organização para o crime.

O relator da apelação criminal, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu ampliar a redução da pena básica, para 2/3, também de acordo com o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, por não vislumbrar motivos da não concessão da pena mais branda. A pena foi fixada, finalmente, em 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e mantida a pena de multa aplicada na sentença.


ACR 7840 (PE)

Palavras-chave: Espanhola; Redução; Pena; Tráfico; Reclusão

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