Escritório de advocacia é proibido de ter mais estagiários que empregados

Fonte: Última Instância

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Liminar obtida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em São Paulo determinou que a Afonso Pernet e Nair Ventura Advogados, com estabelecimentos em vários estados, deverá deixar de contratar estagiários para substituição de empregados regulares. Segundo informou em nota a assessoria de imprensa do MPT, a multa por descumprimento é de R$ 5.000 por cada nova contratação, valor reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Segundo a nota do MPT, a ação baseou-se na verificação de que o número de trabalhadores contratados por meio de contrato de estágio é bastante superior ao de empregados. Na época da inspeção feita pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho), seriam 153 estagiários contra apenas 14 funcionários registrados; em diligência posterior do MPT, os respectivos números eram 69 contra 17.

A Afonso Pernet e Nair Ventura Advogados tem por atividade-fim a recuperação de crédito, função que, segundo a assessoria de imprensa do MPT, é exercida por todos os estagiários que são diretamente vinculados a ela. De acorco com a nota, são estudantes de nível médio, que trabalham jornada de seis horas, assinam ponto, recebem cerca de R$ 250 de salário e são treinados pelos funcionários registrados. O MPT informou que eles trabalham cerca de um ano, podendo ter seus contratos prorrogados e por vezes efetivados.

A mesma decisão da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo impede que a empresa GNE (Gerenciamento Nacional de Estágios) forneça mão-de-obra de estagiários para substituição de empregados na Afonso Pernet e Nair Ventura Advogados. Segundo a ação, a GNE desempenha a função de mera empresa de recrutamento, intermediação e seleção de pessoal, sem qualquer preocupação efetiva com a educação. A multa por descumprimento é de R$ 5.000 por cada nova contratação.

De acordo com as Procuradoras do Trabalho que assinam a ação, Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade e Adélia Rodrigues Domingues, ?o que ocorre nos autos é a substituição de mão-de-obra regular, por outra mais barata, formada por ?pseudo-estagiários?, sem as garantias trabalhistas e previdenciárias mínimas?.

A ação pede ainda sentença para fixar percentual máximo de vagas a serem ocupadas por estagiários, considerando-se o número de cargos ocupados por empregados regularmente registrados. Requer também o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação pelos danos coletivos causados aos trabalhadores, valor reversível ao FAT.

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