Escola de samba deve reduzir horário de festas e ruídos em suas dependências determina TJ

MP ajuizou ação civil pública para fazer cessar a atividade, sob o fundamento de que a municipalidade tem conhecimento do fato, mas não realiza a fiscalização adequada

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão tomada por unanimidade, que o Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Unidos do Peruche limite a utilização de seu espaço e reduza horário e ruídos emitidos em eventos realizados em sua quadra.


Sob alegação de que a Unidos do Peruche utilizaria o espaço de forma irregular para realizar bailes funk e ultrapassaria os limites de ruído e horários estabelecidos em Termo de Permissão de Uso da área com a Prefeitura, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para fazer cessar a atividade, sob o fundamento de que a municipalidade tem conhecimento do fato, mas não realiza a fiscalização adequada.


O pedido de liminar foi negado em primeira instância, razão pela qual o MP recorreu da decisão. O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Marrey Uint, afirmou em seu voto que, do mesmo modo que o cidadão tem o direito à alimentação, moradia, segurança e educação, tem também direito ao conforto e bem-estar. “Ora, o descanso (direito sabático), a tranquilidade e o sono contribuem para a promoção da saúde e o bem-estar do cidadão, e é direito consagrado constitucionalmente. E para o indivíduo descansar, necessita dormir, e para dormir é imprescindível o silêncio”, ressaltou o magistrado. 


Do julgamento, que ocorreu em novembro, participaram também os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira.

 
Agravo de Instrumento n° 0012610-49.2013.8.26.0000

Palavras-chave: direito civil ação civil pública fiscalização

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