Erro do TJSP inocenta guarda condenado em 1959

O placar do julgamento, ocorrido em janeiro de 2008 no 3º Grupo de Câmaras Criminais, foi de 12 a 2, contra o pedido de revisão feito pela defesa do réu.

Fonte: Agência Estado

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Um erro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fez com que o agente da extinta Guarda Civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 por ato obsceno contra uma menina de 11 anos, fosse inocentado mais de meio século depois.

O placar do julgamento, ocorrido em janeiro de 2008 no 3º Grupo de Câmaras Criminais, foi de 12 a 2, contra o pedido de revisão feito pela defesa do réu. Na ata da sessão, no entanto, constou como se todos os desembargadores tivessem votado pela absolvição de Queiroz. A presidência do TJ-SP já determinou a abertura de investigação interna para tentar descobrir o que motivou a falha no processamento do resultado.

Na quinta-feira, 13 dos 14 desembargadores que participaram da sessão em 2008 voltam a se reunir para reafirmar seus votos e retificar a ata do julgamento. O único que não estará presente será o então presidente da sessão, desembargador Antonio Carlos Debatin Cardoso, que se aposentou. A sindicância está sendo conduzida pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, que preside o 3º Grupo de Câmaras Criminais. Foi ele quem, lendo reportagem publicada no dia 1º pelo jornal "Folha de S. Paulo" sobre a saga da família de Queiroz para provar a inocência dele, percebeu o erro e comunicou ao presidente do TJ-SP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi.

História

O episódio que resultou na condenação do guarda ocorreu em 22 de janeiro de 1957, quando ele se dirigia para o trabalho. Dentro do ônibus, havia seis homens da Força Pública, todos fardados. Na época, a corporação dividia com a Guarda Civil o trabalho de policiamento da capital - o que acirrava rivalidades de lado a lado.

De repente, um homem começa a xingá-lo. Preso em flagrante pelos policiais da Força Pública, Queiroz foi acusado de se esfregar numa garota de 11 anos. Em um quartel da Força Pública, a versão se torna ainda mais grave: além de se encostar na menina, ele teria colocado o pênis para fora e esfregado no braço dela. Diante de depoimentos conflitantes, Queiroz acabou absolvido em 1ª instância. Mas o recurso da Promotoria acabou acolhido pelo tribunal, que o condenou a seis meses de detenção, suspensa por dois anos sob a condição de comprovar suas atividades a cada seis meses.

Em 1998, pouco antes de morrer vítima de um câncer no intestino, Queiroz revelou ao filho Amauri sua luta até então silenciosa contra um crime que não cometera. A promessa do filho era de que faria de tudo para corrigir a injustiça. Conseguiu até localizar a suposta vítima de seu pai, que disse em novo depoimento à Justiça que o guarda era inocente.

"Esse erro do tribunal é gravíssimo e não vou deixar barato", disse o advogado Álvaro Nunes Júnior. "Quando vi o resultado a favor do meu cliente, me surpreendi, claro. Mas imaginei que tivessem voltado atrás. Isso tudo cria uma instabilidade jurídica sem precedentes." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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1 Comentários

SERGIO BRAZ magistrado13/11/2009 6:34 Responder

LI A NOTICIA E TIVE A IMPRESSÃO DE QUE TIVESSE OCORRIDO UM ERRO JUDICIÁRIO SEM PRECEDENTES. NÃO FOI O QUE OCORREU. A REVISÃO FOI INDEFERIDA,MAS O RESULTADO FOI PASSADO ERRONEAMENTE PARA A TIRA DO JULGAMENTO.DETECTADO O ERRO,BASTAVA FAZER-SE UMA RETIFICAÇÃO DA TIRA,ANULOU-SE AQUELE JULGAMENTO E NO NOVO FOI CONFIRMADO O INDEFERIMENTO DA REVISÃO,RESTANDO VENCIDOS 2 DESEMBARGADORES.QUE ACOLHIAM O PEDIDO PARA ABSOLVER,HOUVE ERRO DE TIRA E NÃO ERRO JUDICIÁRIO,COMO EQUIVOCADAMENTE FOI INFORMADO PELO JURID PUBLICAÇÕES.

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