Envolvido em jogo do bicho aguardará julgamento em liberdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de liminar em habeas-corpus a Fernando de Miranda Iggnacio, acusado de envolvimento no jogo do bicho e condenado pelo crime de corrupção ativa. Na decisão monocrática, o desembargador convocado Celso Limongi ressaltou que o acusado não pode esperar indefinidamente o resultado daquele processo para ter ou não sua fiança restabelecida.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de liminar em habeas-corpus a Fernando de Miranda Iggnacio, acusado de envolvimento no jogo do bicho e condenado pelo crime de corrupção ativa. Na decisão monocrática, o desembargador convocado Celso Limongi ressaltou que o acusado não pode esperar indefinidamente o resultado daquele processo para ter ou não sua fiança restabelecida.

Ademais, observou-se que o paciente vinha comparecendo assiduamente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando seu interesse e boa-fé em colaborar com a Justiça?, afirmou.

O desembargador convocado deferiu a liminar para suspender a prisão de Fernando de Miranda Iggnacio até o julgamento do mérito do processo sobre tentativa de homicídio. Os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer sobre o caso.

Fernando de Miranda Iggnacio já havia cumprido um ano e sete meses de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício) e agora vai aguardar em liberdade, até o julgamento do mérito de um outro processo no qual é acusado de tentativa de homicídio.

Processo relacionado
HC 129438

Palavras-chave: julgamento

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