Envio de carta ao MP com ofensas a autora gera dano moral

De acordo com os autos, no excesso do exercício do direito de defesa, o apelado enviou carta ao Ministério Público com ofensas à autora, resultando em dano moral

Fonte: TJSC

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Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento à apelação em que M.M.D. interpôs recurso objetivando reformar sentença que julgou improcedente pedido de indenização moral formulada em desfavor de I.K.Z.

 
De acordo com os autos, no excesso do exercício do direito de defesa, o apelado enviou carta ao Ministério Público com ofensas à autora, resultando em dano moral. Para o relator da apelação, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, o apelado agiu com excesso.

 
Em seu voto, o relator expressou: “Estando em tramitação uma ação de conhecimento de natureza constitutiva-condenatória, já na fase de liquidação de sentença, como justificar que uma das partes, pessoalmente, encaminhe correspondência depreciativa contra a autora apelante, ao Ministério Público? Ora, se o apelado dispõe de advogado no processo, caberia ao titular do direito postulatório, com conhecimento técnico, intervir tanto na fase de conhecimento quanto na fase de liquidação, o que de fato ocorreu. O que não se admite é a intromissão do apelado no Ministério Público, na vã tentativa de intimidar a apelante”.

 
Luiz Tadeu ressaltou ainda que o que aqui se combate não é o direito do apelado de se dirigir ao Ministério Público – um direito subjetivo e inalienável de reivindicar direitos perante o parquet. “O que aqui se combate é o excesso desse direito. Logo, tenho que a conduta do apelado gerou dano anímico à autora, gerando a obrigação de repará-lo. (...) Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento para condenar o apelado a pagar à apelante danos morais de R$ 30.000,00, com juros e correção monetária a partir da publicação do acórdão. Condeno-o também ao pagamento das custas e em honorários de 20% sobre o valor da condenação”.


Processo  nº 0068728-37.2010.8.12.0001

Palavras-chave: carta mp dano moral indenização autora

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Robson Q. da Silva Consultor09/10/2013 13:26 Responder

Situação inversa da anedota musical sertaneja, em que um Advogado recusou a sugestão de encaminhar uma leitoa ao juiz de uma causa contra um italiano. O causídico lhe informou que o magistrado era incorruptível e severo, que fatalmente puniria a tentativa de cooptação. Poucos dias depois saiu a sentença inesperada, com a vitória do caipira, que nem tinha o direito vindicado bom para ganhar a ação. _ Não entendi essa, disse o Advogado. _ É que mandei a leitoa pro juiz, disse o caipira. Não acredito que ele tenha sido corrompido... _ É quer mandei em nome do \\\"intaliano\\\", disse sorridente o cliente.

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