Entrega errada de medicamento gera dano moral

O Município de Natal terá que indenizar, uma então usuária do SUS, que, em fevereiro de 2005, se dirigiu ao posto de saúde do bairro Pajuçara, onde recebeu um medicamento diferente daquele que foi prescrito.

Fonte: TJRN

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O Município de Natal terá que indenizar, uma então usuária do SUS, que, em fevereiro de 2005, se dirigiu ao posto de saúde do bairro Pajuçara, onde recebeu um medicamento diferente daquele que foi prescrito.

O ressarcimento por dano moral foi determinado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em decorrência da ingestão do medicamento que lhe foi entregue, equivocadamente, por servidor municipal, já que ao invés do remédio "Captopril 25 mg", destinado a pacientes com hipertensão, forneceu a "Glibenclamida 5 mg", destinada a pacientes diabéticos.

Segundo os autos, em razão da ingestão do insumo, diverso do prescrito, a paciente, pessoa já idosa, passou por dois internamentos, ambos com gravidade, sendo o primeiro no dia 14 de fevereiro de 2005, no Hospital José Pedro Bezerra, e o segundo, cinco dias depois, na mesma unidade hospitalar, conforme registro em prontuários médicos de folhas 18 e 19.

O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sustentando a inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a omissão da municipalidade, alegando, ainda, que, se houve algum dano, a culpa foi exclusiva da vítima. O que não foi compartilhado pela 2ª Câmara Cível do TJRN.

?Se a conduta dos servidores da farmácia da Unidade de Saúde ocorreu quando no desempenho de suas atribuições funcionais, ocasião em que causaram danos ao paciente, claro está a configuração do nexo causal entre o evento danoso e a atividade da Administração pública, através da má prestação de serviços de saúde, por parte de seus agentes?, esclarece o relator do processo (2008.005065-2), desembargador Rafael Godeiro.

O desembargador também destacou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual reza, no parágrafo Sexto, que ?as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa?.

O Ente Público foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 10 mil reais.

Processo nº 2008.005065-2

Palavras-chave: dano moral

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