Entra em vigor lei que pode soltar milhares de presos

Mudança no Código de Processo Penal dispensa de prisão criminosos leves e sem condenação

Fonte: Veja

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Quem cometeu crime leve, como furto e contrabando, cumprirá pena alternativa
 

Entra em vigor nesta segunda-feira lei que dispensará de prisão quem cometer crimes considerados leves – como furto simples, porte ilegal de armas, contrabando e homicídio culposo, sem intenção de matar, no trânsito. A Lei das Cautelares (lei nº 12.403/2011) permite que presos não condenados peçam liberdade e cumpram pena alternativa. A alteração do Código de Processo Penal tem potencial para colocar nas ruas 183 mil prisioneiros, que hoje vivem atrás das grades sem terem sido julgados.

 
O número representa 37% da população carcerária do Brasil, de 496 mil pessoas, segundo o Ministério da Justiça. Entre eles, no entanto, há aqueles que cometeram crimes graves, como homicídio e estupro. Para esses, a lei não traz qualquer benefício. Eles continuarão presos. O número de detentos que podem receber liberdade com a mudança, portanto, ainda é inexato, já que a decisão depende da análise de cada caso.

 
A lei se aplica a criminosos que não tenham sido antes condenados por outro delito. Pela legislação brasileira, os crimes leves são punidos com menos de quatro anos de prisão. Se os crimes cometidos pela pessoa somarem pena de mais de quatro anos, ela não terá direito a responder por eles em liberdade. O sistema carcerário ficará obrigado a separar os presos provisórios, ou seja, não julgados, dos presos condenados.

 
Penas alternativas

 

A nova regra cria penas alternativas para aqueles que não ficarem presos: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, de frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica. Se houver descumprimento da pena alternativa, pode-se pedir a prisão do criminoso.

 
As penas alternativas tendem ser mais econômicas para o estado do que manter uma pessoa atrás das grades. Hoje, o custo estimado de um preso é de 1,8 mil reais por mês. Para monitorar de forma eletrônica um criminoso, por tornozeleira, por exemplo, se gasta de 600 reais a 800 reais por mês.

 
Medida excepcional

 

O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, explica que uma pessoa que cometeu um crime leve dificilmente será condenada à prisão. A Justiça acaba optando por medidas restritivas de direitos, em regime aberto. “Prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”, disse à Agência Brasil.

 
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei evita que inocentes sejam presos e diminui a superlotação nas penitenciárias. “Liberdade não é algo passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?

Palavras-chave: código de processo penal; crime; justiça; prisão; sistema carcerário

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10 Comentários

Leonardo Guedes Advogado04/07/2011 17:40 Responder

Aprovadíssima!

Clóvis Júnior Advogado05/07/2011 14:18 Responder

É importante esta lei que altera o CPP, mas não passa de um paliato. É necessário que o governo invista em mais segurança nos presídios, pois os presos (os perigosos, sobretudo) fogem com muita facilidade. É preciso construir mais penitenciárias, com celas que caibam os presos. Esta lei (paliativa, como já disse) ainda não resolve nem um terço dos problemas encontrados no sistema carcerário brasileiro.

otávio advogado05/07/2011 15:50 Responder

ótimo!

Pedro Bacharel (nem estagiário, muito menos advogado)05/07/2011 17:17 Responder

Fui assaltado na sexta-feira, levaram um mínimo de dinheiro e só. Eram quatro elementos, 3 armados que eu vi, o 4º era o motorista, hoje, se estes elementos forem parados em uma blits responderão por posse ilegal de arma de fogo, pagam fiança e tudo bem...faça-me o favor, o que temos é que investir em segurança para a população em geral, elaborar penas mais duras e não paliativos, meros remendo pra quem está todo rasgado, na minha opinião vai ficar feia a coisa, por exemplo a tornozeleira tem bateria de apenas 24 horas (segundo informação de uma rádio de respeito em SP), e dai?

wilma advogada05/07/2011 17:54 Responder

Ainda não é a solução, sabemos,;porem é um começo. Alem da necessária construção de mais presídios, que deveriam ter localização em áreas fora de perímetro urbano, e vigilância interna eficaz, para evitar uso de celulares, armas ,inclusive desautorizar visitas com exceção do ad vogado ,ou quando muito permitidas visitas sem contato físico, com com conversa por fone,através de vidro. Isto para os criminosos perversos, bárbaros.considerados de alta periculosidade. MAS O ESSENCIAL MESMO SERIA UMA MEDIDA PREVENTIVA ,INVESTINDO NO SOCIAL- COMO A EDUCAÇÃO, A SAUDE, COM CONTROLE EFICAZ. A COMEÇAR PELOS FILHOS MENORES DESSES CRIMINOSOS, QUE EM SUA MAIORIA VIVEM A MERCÊ DOS TRAFICANTES, APRENDENDO A DELINQUIR. ESSE SERIA O PASSO MAIS ACERTADO DE NOSSOS GOVERNANTES! O resto, como disse nosso colega Clovis, que nos antecedeu, é paliativo

Paulo Rubens Ramires Funcionário Autarquia05/07/2011 21:30 Responder

Tai mais uma razão pra eu também andar armado. Se for pego, saio com uma fiança, pelo menos tenho com o que me denfender dessa bandidalha que assola nosso pais, bando de vagabundos que preferem tomar de quem trabalha, porque eles não tem coragem de pegar no pesado. Os legisladores tem pacotes de seguranças, tanto faz pra eles soltarem ou deixarem os meliantes embolorando na cadeia, não vai mudar nada na rotina deles.

Leila bacharel em direito06/07/2011 17:34 Responder

Aprovado, desde que nossos governantes, tenham um controle correto dos que serão soltos, sob vigilância , e que estejam todos em fase de preparação para reabilitar-se para a sociedade de forma a contribuirem com trabalho, e responsabilidade.Não apenas soltar e deixa-los sem nada o que fazerem....... O governo deverá estar com um esquema preparado, para que isso não seja mais um problema para a nossa sociedade sim uma solução.

EDSON NEVES ADVOGADO07/07/2011 20:52 Responder

A Lei 12.403/2011, é um instrumento que dará bons frutos, posto que os homens não se entregam, de início, aos maiores crimes, a grande parte dos que veêm o suplício de um criminoso, acusado de algum crime monstruoso, não experimentam qualquer sentimento de terror ao assistirem um castigo que jamais supõem possam vir a merecer. Em vez disso, a punição pública dos pequenos crimes mais corriqueiros, com o uso de tornozeleiras de localização e restrição de locomoção, lhe provocará na alma uma impressão saudável que os afastará de grandes crimes, antes de tudo desviando-os dos que o são menores.

oseas Administrador10/07/2011 14:59 Responder

A nova Lei que solta presos de crimes considerados leve e sem julgamento, chega em um bom momento. Sempre que o Estado se modernizar é bom para coletividade. As penas alternativas de crimes leves, tem dado bons resultados.

Ana Flávia Estudante02/08/2011 17:19 Responder

As pessoas de bem estão presas dentro de casa e sendo assaltadas quando saem... Tudo isso é tratado como algo normal, corriqueiro...não entendo.

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