Entidades públicas são condenadas.

O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, condenou, solidariamente, o Município de Belo Horizonte e a Bhtrans a possibilitarem aos portadores do cartão eletrônico e do vale transporte, pagos antecipadamente, a manutenção do número de viagens pelo prazo mínimo de 30 dias, considerando-se a data da aquisição.

Fonte: TJMG

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O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, condenou, solidariamente, o Município de Belo Horizonte e a Bhtrans a possibilitarem aos portadores do cartão eletrônico e do vale transporte, pagos antecipadamente, a manutenção do número de viagens pelo prazo mínimo de 30 dias, considerando-se a data da aquisição.

O magistrado ainda condenou-os a reembolsar a diferença decorrente do aumento das tarifas.

O Ministério Público denunciou, no ano de 2005, os entes públicos municipais por prejudicarem usuários do cartão eletrônico, no caso de reajuste das passagens. O valor da carga no cartão corresponde a certo número de viagens, de modo que, havendo reajuste nas tarifas, esse número é reduzido. O MP entende que há arrecadação antecipada sem prestação da totalidade do serviço contratado.

Requereu a proibição de qualquer reajuste nas tarifas do transporte público ?até que o sistema de bilhetagem eletrônica esteja preparado a garantir a efetividade do serviço contratado?, possibilitando o usufruto do sistema pelo número de viagens adquiridas e pagas antecipadamente, com direito de utilização pelo prazo de 12 meses.

A Bhtrans defendeu a importância do sistema eletrônico. O processo aumenta a segurança, porque o usuário transporta menos dinheiro. ?Isso é fruto da modernidade?, destacou. Declarou que utilizou como paradigma o valor dos créditos de telefonia celular, que não têm garantido o número de créditos no caso de aumento das mensalidades.

O juiz observou que há recusa da Bhtrans em reajustar o número dos créditos para o caso de aumento das tarifas. Ressaltou que, por força da Lei Federal nº 7.418/86, o cartão vale transporte mantém o valor de compra por um período mínimo de 30 dias, período em que deve ser trocado por créditos relativos à nova tarifa, sem prejuízo ao usuário.

Portanto, a pretensão do MP de que o valor tarifário deve ser mantido por 12 meses excede aos limites anunciados. O magistrado constatou que as passagens costumam ser adquiridas mensalmente, ?de modo que deve ser preservado um prazo mínimo de 30 dias de validade da unidade tarifária, considerada a data da sua aquisição?, concluiu.

O magistrado ainda considerou que a Bhtrans foi bastante ?infeliz? ao utilizar como paradigma o serviço de telefonia celular, porque ?as empresas telefônicas são, ao lado dos planos de saúde, os maiores vilões na violação aos direitos do consumidor?, ressaltou.

Esta decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: entidade

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