Entidades criticam convênio de candidato a presidir a OAB

O candidato foi avalista de um convênio que prevê repasses de R$ 65 milhões em cinco anos

Fonte: Jornal do Brasil

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O candidato a presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, foi avalista de um convênio  com o governo do Paraná que, ao beneficiar a seccional local com verbas milionárias para serviços de assistência judiciária, jogou uma pá de cal na Defensoria Pública do Estado, atualmente à míngua de recursos e de pessoal. O convênio, assinado em 2010 com o então governador Roberto Requião (PMDB) e mantido pelo atual, Beto Richa (PSDB), prevê repasses de R$ 65 milhões em cinco anos.


Em declaração ao site da OAB nacional, Machado justificou dizendo que enquanto não existir uma Defensoria Pública "estruturada" no Estado o convênio é "necessário".


A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) pensa o contrário: esse dinheiro daria, com sobras, para estruturar o órgão, que funciona precariamente com 40 funcionários para atender todo o Estado e há anos pleiteia a realização de concurso. A entidade estranha a presença da OAB em um tipo de convênio que o próprio Supremo Tribunal Federal julgou irregular, em fevereiro de 2012, ao analisar casos semelhantes em outros Estados.


Em nota, a Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lembrou que o Paraná, ao lado de Santa Catarina, seguem como únicos Estados sem Defensoria Públicas estruturadas, contrariando a Constituição e, estranhamente, com beneplácito da OAB. Ao chegar ao extremo de pedir o cancelamento do convênio, a nota da Pastoral conclui: "A população pobre do Paraná segue à deriva, sem a devida atenção estatal às condições de desigualdade a que historicamente foi submetida. E privar essa população do acesso a uma Defensoria Pública presente e bem estruturada nada é senão perpetuar essa história de descaso e de marginalização".


Com forte apelo social, os convênios de assistência judiciária às populações carentes patrocinados pela OAB nos últimos anos tornaram-se uma espécie de 'menina dos olhos' da entidade, por representarem uma fonte segura de recursos. Para muitos juristas, contrariando a própria natureza de uma entidade que se recusa a ser fiscalizada sob a alegação de não sobreviver à custa dos cofres públicos. Desde então, esses convênios passaram a ser vistos com desconfiança pelos defensores públicos, bem como as verdadeiras intenções da OAB foram frontalmente questionadas pelo Ministério Público.


Relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.163) proposta pelo MP questionando o convênio da OAB de São Paulo, o então ministro do STF, Cezar Peluso concluiu existir nesse tipo de convênio um choque 'direto e frontal com a norma da autonomia da Defensoria', sendo que 'esta tem de prevalecer na concorrência dos valores constitucionais'. Convênios iguais no Rio Grande do Norte e o Espírito Santo também foram contestados por ferir a Carta Magna do país.


Segundo declarou Alberto de Paula, a OAB continuará defendendo a implantação das Defensorias Públicas nos Estados, 'mas isso não pode significar que, até lá deixemos a população à margem de atendimento jurídico'.

Palavras-chave: Convênio; Repasses; Assistência jurídica; Ordem dos advogados

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1 Comentários

luiz Bacharel em Direito29/01/2013 1:15 Responder

Se porvetura ele for leito, este aval, será paga com as taxas das provas da OAB.

luiz c. Marques Bacharel em Direito 29/01/2013 1:34

Sera pga se a cupula da OAB nacional deixar. Senão sairaá do seu bolso.

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