Entidade de transportes urbanos questiona no STF norma do Estatuto do Idoso

Fonte: STF

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1 Comentários

Sérgio Freitas Costa Advogado11/08/2006 10:21 Responder

Que a disputa em torno do quem paga o prejuízo da empresa fique entre ela e a Municipalidade. Se o Presidente tem o "direito"de ter à sua disposição, da sua família e dos seus correligionários um avião de ULTIMA GERAÇÃO porque o idoso, acima de 65 anos não pode desfrutar de um transporte gratuito ? Até mesmo para passsear porque, afinal de contas, ele tem também o direito ao LAZER. Guerra inglória essa....vai demorar para "colar", acreditem.

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