Entidade de previdência privada não pode postular na Justiça, em nome próprio, direitos do segurado

Entidade de previdência privada não pode postular na Justiça, em nome próprio, direitos do segurado

Fonte: TRF 2ª Região

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A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, ratificou decisão proferida pela 37a Vara Federal do Rio de Janeiro, mantendo o entendimento de que a Previ-Banerj não pode pedir em juízo revisão de benefício previdenciário em nome de seus associados. A decisão da Turma ocorreu no julgamento de um agravo apresentado pela Previ-Banerj e por um aposentado do Rio de Janeiro. Eles haviam ajuizado ação na Justiça Federal pedindo a correção do cálculo da renda mensal inicial paga pelo INSS ao segurado, que também é associado da Previ-Banerj. A Caixa Previdenciária dos Funcionários do Sistema BANERJ (atualmente em fase de liquidação) alegou que teria interesse jurídico de ajuizar a causa, em razão de ter adiantado ao associado as diferenças das parcelas que seriam devidas pelo INSS. O juiz de 1o grau aplicara ao caso o artigo 557 do Código de Processo Civil, que diz que o relator deve negar ? seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.?

A esse respeito, o relator do processo no TRF, desembargador federal Abel Gomes, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que somente o próprio segurado tem ?legitimidade para buscar o pagamento das diferenças resultantes de erro de cálculo da renda mensal inicial, ainda que tenham sido supridas pela entidade de previdência privada, uma vez que esta não possui vínculo jurídico com a autarquia previdenciária?. O desembargador também ponderou que a cláusula da procuração passada pelo beneficiário à instituição de previdência privada ?que determina a reversão do eventual produto da condenação do INSS em benefício da Previ-Banerj é nula, uma vez que importa cessão de direito vedada em norma legal (artigo 114 da Lei 8.213/91).

Proc.: 1996.51.01.013212-4

Palavras-chave: previdência

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