Entenda a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff

A presidenta Dilma Rousseff tem até as 19h de segunda-feira (4) para apresentar defesa por escrito à comissão especial destinada a analisar a admissibilidade do processo de impeachment.

Fonte: Agência Brasil

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A presidenta Dilma Rousseff tem até as 19h de segunda-feira (4) para apresentar defesa por escrito à comissão especial destinada a analisar a admissibilidade do processo de impeachment. Nesse data se encerra o prazo de dez sessões ordinárias para a apresentação da defesa.


Para que o processo de impeachment seja aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente encaminhado ao Senado são necessários os votos de no mínimo 342 dos 513 deputados. A votação será nominal e aberta. Quando o processo começar, os deputados serão chamados a votar de acordo com a região ou o estado a que pertencem. Se a votação não alcançar os 342 votos, o processo será automaticamente arquivado. Caso contrário, o impeachment segue para o Senado. Para barrar o seguimento do processo, o governo precisa ter pelo menos 172 votos, o que impediria a oposição de conseguir os 342.


Entretanto, de acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), na segunda-feira a defesa será entregue às 16h30 pelo advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, que fará a sustentação oral em seguida.


Após a apresentação da defesa, a comissão tem até cinco sessões ordinárias da Câmara para que o relator dos trabalhos, Jovair Arantes (PTB-GO,) apresente parecer, que deverá ser discutido e votado pelos integrantes do colegiado até o encerramento do prazo. Para ser aprovado na comissão, o parecer precisará dos votos da maioria simples dos votantes. Isso significa que não será necessária a metade mais um dos 65 integrantes da comissão para definir os rumos do processo, basta a maioria de 33 deputados para o processo ser encaminhado ao plenário.  


Mesmo com o prazo de cinco sessões, o relator poderá apresentar seu parecer imediatamente na primeira sessão. Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, o parecer ainda terá que ser submetido à votação no plenário.


Após a comissão concluir os trabalhos, o parecer será lido em plenário, na primeira sessão ordinária da Câmara. Em seguida, vai ser encaminhado para publicação no Diário Oficial da Câmara, que começa a circular pontualmente às 8h. A partir desse horário será contado o prazo de 48 horas para que o parecer entre na pauta do plenário.    


Caberá ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) convocar a sessão para iniciar as discussões e a votação final sobre a admissibilidade do processo. 


Nesse cenário, é provável que o parecer seja votado na comissão até o dia 12 de abril. Depois, no dia 13, ele seria publicado no Diário Oficial e estaria pronto para ir ao plenário no dia 16 de abril. A expectativa é de que a votação no plenário dure três dias.


O trâmite do processo de impeachment obedece às definições contidas na Lei 1.079/1950, na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar o chamado rito do impeachment na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, a pedido do PCdoB.


No julgamento, a corte reafirmou o entendimento de que o rito a ser aplicado deve seguir os mesmos passos do processo que resultou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, a votação no plenário durou dois dias, mais de 120 deputados se inscreveram para falar e 70 discursaram.


Histórico


O pedido de impeachment foi acatado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 2 de dezembro do ano passado. No documento, os advogados Helio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior pedem o afastamento da presidenta evocando as pedaladas fiscais do ano de 2014 apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


Os autores do pedido dizem também que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar seis decretos autorizando despesas extras em um cenário de restrição fiscal e ao, suspostamente, repetir as pedaladas fiscais em 2015, já no exercício do novo mandato.


Os decretos, não numerados, assinados pela presidenta em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, autorizaram o governo a gastar R$ 2,5 bilhões a mais do que o previsto no Orçamento. Para os advogados, Dilma não poderia criar despesa extra quando sabia que a meta de superávit primário (dinheiro reservado para pagar os juros da dívida) prevista no Orçamento não seria cumprida.


O governo rebate os argumentos, afirmando que as contas do governo de 2015 sequer foram apreciadas pelo TCU e pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e que, portanto, não se pode falar na possibilidade de crime de responsabilidade.



AÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) do PSDB pede impugnação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer.


Desarquivamento


Ação foi arquivada em fevereiro de 2015 e desarquivada após recurso do PSDB. Cinco dos sete ministros decidiram dar prosseguimento à ação, em outubro de 2015.


Mandados de citação


Coligação Com a Força do Povo, PT, PMDB, Dilma e Temer são chamados a enviar peças de defesa ao tribunal. Textos foram apresentados em fevereiro de 2016.


Processo único


Em março de 2016, o TSE juntou quatro ações conduzidas para cassar a chapa de Dilma e Michel Temer à Presidência nesse mesmo processo.


Julgamento de mérito - Fase atual do processo


Ainda sem data. Cabem recursos ao TSE e STF.


Absolvição- Dilma Roussef e Michel Temer terminam seus mandatos.


Condenação - Mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer são cassados. O presidente da Câmara (Eduardo Cunha) assume interinamente. No caso de impedimento, após Cunha, a ordem de sucessão é: presidente do Senado e presidente do STF.


Ocupação dos cargos vagos


Os cargos vagos poderão ser ocupados de duas formas, a depender de quando o mandato da chapa for cassado.


Cassação até dezembro de 2016 (metade do mandato)


De acordo com a Constituição Federal, deverá haver eleições diretas em 90 dias. No entanto, a nova lei eleitoral diz que se a cassação ocorrer nos primeiros três anos e meio do mandato, devem ser convocadas novas eleições, em um prazo de 20 a 40 dias.


Cassação a partir de 2017


A Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.



IMPEACHMENT NO CONGRESSO NACIONAL


Pedido de impeachemnt


Denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma Rousseff foi apresentada à Câmara dos Deputados por juristas.


Denúncia aceita


Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados aceitar a denúncia.


Comissão na Câmara


Aceita a denúncia, comissão com deputados de todos os partidos, proporcionalmente às bancadas, é criada. A comissão foi escolhida por meio de eleição de chapa única composta por 65 deputados.


Defesa da presidenta - Fase atual do processo


Criada a comissão, a presidenta deve se manifestar no prazo máximo de 10 sessões.


Votação do relatório final da comissão


Ela deve acontecer no prazo máximo de 5 sessões do plenário.


Votação no plenário da Câmara


Seja qual for a decisão da votação do relatório da comissão, a Câmara possui prazo de 48 horas após publicação do parecer para incluí-lo na Ordem do Dia.


Arquivamento do processo


O processo é arquivado se menos de dois terços dos deputados votarem pela continuidade.


Abertura do processo


Para abertura do processo,dois terços dos deputados (342 de um total de 513) devem votar a favor. O processo é, então, enviado ao Senado.


Processo chega ao Senado Federal


No Senado é criada comissão de senadores que têm 10 dias para emitir o parecer.


Votação no plenário do Senado


Extinção do processo


Se o parecer for contrário à continuidade e também aprovado em plenário, extingue-se o processo


Processo segue adiante


Se parecer favorável ao prosseguimento do processo for levado ao Plenário do Senado e aprovado instaura-se o processo. Basta maioria simples da Casa, 41 dos 81 parlamentares.


Processo instaurado


Diante de processo instaurado, a presidenta deve se afastar do cargo por 180 dias, e o vice Michel Temer assume.


Julgamento no plenário do Senado


A votação no Senado, desta vez, é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e exige votos de dois terços (54 dos 81 senadores) para a condenação.


Absolvição


Em caso de absolvição, a presidenta reassume o mandato de imediato.


Condenação


Se condenada, a presidenta é automaticamente destituída e o vice, Michel Temer, assume até o fim do mandato. Dilma Rousseff fica oito anos sem pode exercer cargo público.

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