Enfermeira indenizará paciente por corte de cabelo sem autorização

Recém-saída do coma, a paciente teve os cabelos cortados, sem sua permissão ou de sua família, por uma profissional de saúde

Fonte: TJSC

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A 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais confirmou sentença da comarca de São José e determinou que uma enfermeira pague R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a paciente que esteve internada no Hospital Regional de São José.

 

Em 2008, a mulher sofreu acidente de trânsito e ficou 15 dias internada. Recém-saída do coma, a paciente teve os cabelos cortados, sem sua permissão ou de sua família, por uma profissional de saúde. Em resposta à ação, a enfermeira afirmou que cortara os cabelos por causa de nós, que “poderiam ocasionar pressão no couro cabeludo”.

 

O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, reconheceu como evidente o dano à imagem, após observar fotos dos cabelos antes e depois do fato. Além disso, testemunhas confirmaram o abalo moral à paciente, com lesão à sua imagem e integridade física, o que levou a um quadro de depressão e agravamento do quadro clínico, já fragilizado após o acidente de trânsito. Para o juiz, a justificativa da enfermeira não foi convincente.


“É ilógico pensar que o cabelo necessitasse ser cortado após todo esse tempo, justamente quando a paciente retornou do coma, e unicamente em decorrência de 'nós', sem qualquer autorização sua ou de seus genitores. Além disso, não parece ser procedimento de praxe dos hospitais cortar os cabelos durante a internação em razão da dificuldade de penteá-los”, avaliou.


Recurso Inominado nº 2012.101804-3

Palavras-chave: Enfermeira Paciente Corte Cabelo Indenização

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2 Comentários

Paulo aposentado06/03/2013 13:49 Responder

Pois é, de boas intenções o inferno esta cheio.

Leopoldo Luz sua profissão07/03/2013 9:08 Responder

Decisões desproporcionais como essa apenas estimulam a chamada indústria dos danos morais!

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