Empresas são condenadas a indenizar cliente em razão de cobranças constrangedoras

A decisão fixou a quantia de R$ 2mil, a título de danos morais.

Fonte: TJDF

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Mercado Pago e a GRB Services do Brasil Ltda - ME a indenizar cliente, em razão de cobranças endereçadas a pessoas da família do devedor. A decisão fixou a quantia de R$ 2mil, a título de danos morais.


De acordo com o processo, um homem possuía dívida com a empresa Mercado Pago. Ocorre que a empresa terceirizada, responsável pelo serviço de cobrança dos inadimplentes, enviava cobranças aos familiares do devedor. Segundo o autor, no período de 40 dias, foram enviados 29 e-mails de cobrança a sua mãe e 9 a seu irmão.


O Mercado Pago alega que não possui responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário e que ligações são efetuadas em razão de dívida prevista na plataforma. A empresa GRB Services, por sua vez, argumenta que se limitou a encaminhar os e-mails com as cobranças e que “o autor possui meios de cancelar o envio de e-mails, ou ao menos bloquear os remetentes de sua lista de contato”.


Na decisão, o colegiado entendeu que o envio repetitivo de e-mails a pessoas da família, estranhas à relação contratual, gera constrangimento ao devedor. Também explicou essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “expõe a ridículo o consumidor e lhe causa grande constrangimento perante os familiares, impondo-se aos recorridos o dever de indenizar a vítima [...]”.


A decisão da Turma Recursal foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0741566-96.2022.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CDC Cobranças Constrangedoras

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresas-sao-condenadas-a-indenizar-cliente-em-razao-de-cobrancas-constrangedoras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid