Empresas em Recuperação Judicial terão novos prazos durante crise

Adiamento de assembleias e revisão dos planos estão entre as recomendações do CNJ aos magistrados.

Fonte: Enviado por Laís Costa Marques - HF Comunicação Estratégica

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou esta semana um conjunto de medidas a fim de orientar os magistrados para que flexibilizem o cumprimento das recuperações judiciais em decorrência da pandemia da Covid-19. O documento foi elaborado por um Grupo de Trabalho e recomenda, entre outras coisas, o adiamento da realização de assembleia de credores e a prorrogação dos prazos de suspensões e execuções dos devedores.


O advogado especialista em Recuperação Judicial (RJ), Antônio Frange Júnior, acredita que com a recomendação do CNJ, as decisões judiciais devem ficar mais homogêneas, dando mais previsibilidade e segurança jurídica.


“Conseguimos recentemente o adiamento de uma assembleia de credores na Justiça de São Paulo justamente por ser inviável, neste momento, reunir muitas pessoas em um mesmo local. Com a recomendação do CNJ também asseguramos que os demais clientes possam usufruir da mesma decisão sem que correr risco de haver suspensões ou execuções”, explica Frange.


De acordo com o relatório aprovado, a finalidade é mitigar os efeitos econômicos decorrentes das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para o controle da pandemia e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação empresarial e de falência.


Foi recomendada também a permissão para que o plano de recuperação seja reapresentado quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid19. O documento sugere ainda que os magistrados avaliem com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública.


Para Antônio Frange Júnior, as recomendações do CNJ são de suma importância para evitar que empresas em recuperação percam o amparo da Lei 11.101 neste período excepcional. “A Justiça vai garantir a continuidade dos processos de reestruturação de empresas, o que se torna ainda mais importante em momentos de crise como o que passamos agora”.


Ao todo, são seis recomendações aos magistrados, entre as quais ainda constam a prioridade à análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas e recomendação que os administradores judiciais continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas.


Enviado por Laís Costa Marques - HF Comunicação Estratégica

Palavras-chave: Empresas Recuperação Judicial Lei de Falências Novos Prazos Crise Coronavírus

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