Empresas com sócios em comum podem ser impedidas de participar de licitação

Proposta surgiu a partir de sugestão enviada à Comissão de Legislação Participativa

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Legislação Participação aprovou, no último dia 6, uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) para tentar garantir mais transparência para as licitações e contratações feitas pela administração pública (Sugestão 213/10). O texto foi transformado no Projeto de Lei 6060/13, segundo o qual os pagamentos decorrentes de contrato devem ser realizados por via bancária diretamente na conta da empresa contratada. A proposta também veda a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum.


“A proposta visa a estabelecer medidas preventivas para evitar que participem empresas de fachada, geridas pelas mesmas pessoas e criadas dias antes da licitação”, explicaram os representantes do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul na justificativa da sugestão.


De acordo com a proposta, que foi assinada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG) e altera a Lei de Licitações (8.666/93), a administração pública também fica impedida de fazer pagamentos em contas correntes de terceiros.


Experiência mínima


A sugestão inicial também exigia que as empresas participantes de licitação deveriam comprovar experiência mínima de dois anos. Além disso, a realização do certame deveria ser publicada na internet. Os dispositivos não foram aceitos pelos deputados da Comissão de Legislação Participativa.


“A exigência de comprovação de experiência mínima de dois anos, ao nosso sentir, fere o caráter isonômico da licitação”, argumentou o relator, deputado Isaias Silvestre (PSB-MG). Ele continuou: “Além disso, a exigência de publicação na internet pode onerar as entidades públicas que não tenham ainda acesso à rede”.


Tramitação

Palavras-chave: Empresas Sócios Comum Participação Licitação

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