Empresário paulistano que atropelou e matou quatro jovens continuará preso, decide STJ

O empresário, que respondeu ao processo em liberdade durante 16 anos, pediu para continuar solto até o trânsito em julgado da condenação, em garantia ao princípio da presunção de inocência.

Fonte: STJ

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Condenado a dez anos e seis meses de prisão em regime fechado, empresário paulistano continuará cumprindo pena pelo atropelamento que resultou na morte de quatro jovens na madrugada do dia 1º de janeiro de 1999, na altura do KM 87 da rodovia Rio-Santos.


O empresário, que respondeu ao processo em liberdade durante 16 anos, pediu para continuar solto até o trânsito em julgado da condenação, em garantia ao princípio da presunção de inocência.


O pedido de habeas corpus foi relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto, o relator destacou que a nova orientação jurisprudencial entende que a possibilidade de início da execução da pena condenatória, após a confirmação da sentença em segundo grau, não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.


Culpa confirmada


Para o relator, não existe nenhuma ilegalidade que justifique a concessão da ordem no caso julgado, uma vez que a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou a jurisdição das instâncias ordinárias, bem como a análise dos fatos e provas que assentaram a culpa do condenado.


“É possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em violação ao princípio constitucional da presunção de inocência”, reiterou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Atropelamento Morte Trânsito em Julgado Condenação Execução de Pena

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