Empresário envolvido na "Operação Anaconda" continua preso

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, considerou não estarem presentes no pedido os requisitos essenciais para a concessão de liminar.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O empresário Vagner Rocha deverá continuar preso até nova decisão da Justiça. Sua defesa entrou com habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região) confirmando a decisão da juíza Therezinha Cazerta, desse TRF, relatora dos processos referentes à "Operação Anaconda", que determinou a prisão preventiva do acusado. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, considerou não estarem presentes no pedido os requisitos essenciais para a concessão de liminar.


Consta dos autos que o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Vagner Rocha e mais onze pessoas, atribuindo-lhes a prática do crime de formação de quadrilha (tipificado no artigo 288 do CP) e, assim, foi determinada a prisão preventiva dos acusados "para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eficácia da aplicação da lei penal". Isso por haver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime, "além do receio justificado de fuga e de influência na investigação criminal".


Por sua vez, alega a defesa ser ilícita a produção das provas e frágeis as acusações contra o empresário. Ressalta que o próprio MP cita ser periférica a atuação dele na "hipotética associação criminosa". Ao final, faz um relato das investigações e das provas produzidas. Também cita a demora no julgamento do processo e reclama estar Vagner Rocha "detido há mais de 280 dias sem qualquer justificativa", pontuando a seguir: "É inerente à garantia do devido processo legal (...) o direito de ser julgado sem excessiva demora, pois o procedimento criminal deve se iniciar, bem como ser finalizado, dentro de um lapso temporal razoável."


O ministro Sálvio de Figueiredo primeiro ressalta ser o habeas-corpus "o remédio constitucional assegurado aos cidadãos para a correção do abuso de poder que comprometa a liberdade de locomoção". Mas lembra que o constrangimento ilegal deve ser patente e a ilegalidade do ato precisa estar indiscutivelmente comprovada, pois não é possível no âmbito de HC realizar exame de provas. Também precisam estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida.
Para ele, além das premissas básicas não terem sido cumpridas, não foi comprovado nenhum dos pontos apresentados, a exemplo do prazo de instrução: "É notória a complexidade dos fatos que envolvem o presente processo, sendo 12 os denunciados. A investigação envolveu inúmeras diligências, como busca e apreensão, oitiva de testemunhas, análise de documentos e provas periciais, razão que justifica, em princípio, a dilação do prazo de instrução". Após a avaliação, indeferiu o pedido e determinou que os autos sejam encaminhados ao relator, ministro José Arnaldo Fonseca, da Quinta Turma, após o recesso do mês de julho.



Ana Cristina Vilela

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