Empresário é condenado por morte de advogada após colisão

Réu dirigia em alta velocidade.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou, na tarde de ontem (26), o empresário M. M. A. d. L. a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sob a acusação de homicídio. Os jurados reconheceram que o réu, agindo com dolo eventual, casou a morte da advogada C. M. C. S., ao provocar acidente automobilístico no Itaim Bibi, bairro da zona sul paulistana.


Consta da denúncia que, após atravessar cruzamento em alta velocidade, o carro de M. atingiu o veículo dirigido pela advogada, que faleceu no local.


Na sentença, a juíza Giovanna Christina Collares destacou que “a alta velocidade e a embriaguez do acusado foram utilizadas pelo Conselho de Sentença para o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa”. Ao fixar a pena, ela ressaltou o fato de o réu estar sob efeito de bebida alcoólica no momento da colisão. “Deve-se considerar o comportamento da vítima, que estava embriagada, consoante laudo pericial, e avançou o sinal vermelho, conforme depoimentos testemunhais.”


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0003226-71.2011.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Embriaguez ao Volante Alta Velocidade Colisão

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