Empresário condenado por sonegação pede suspensão de ação penal

Fonte: STF

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O empresário Ibraim Borges Filho ajuizou Habeas Corpus (HC 86281), com pedido de liminar, em que pretende suspender ação penal na qual foi condenado a quatro anos de prisão por crime contra a ordem tributária.

Segundo a denúncia, o acusado montou a empresa IBF Factoring Fomento Comercial Ltda que adquiria, de maneira fictícia, títulos da dívida pública que posteriormente eram vendidos à empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, reduzindo o pagamento de imposto de renda e contribuição social.

No habeas corpus, a defesa de Ibraim Borges Filho diz que não há prova material do crime pelo qual foi condenado. Diz que a própria Receita Federal concluiu não haver crédito tributário a ser pago ou recolhido pela IBF Factoring.

O réu alega constrangimento ilegal pois teve expedido contra si mandado de prisão por decisão de primeira instância e sustenta falta de justa causa para a condenação. Assim, pede que seja determinado, no mérito, o trancamento da ação penal.

Processos relacionados:

HC-86281

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