Empresária é condenada a 13 anos de reclusão por matar marido

Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJSP

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O 4º Tribunal do Júri do Fórum Criminal central, na Barra Funda, condenou uma empresária, à pena de 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, acusada de homicídio duplamente qualificado, praticado contra seu marido, em janeiro de 2013. Ela foi condenada ainda a seis meses de detenção, por fraude processual.


A defesa pediu a absolvição alegando que a ré, que confessou o crime e agiu em legítima defesa; já a acusação sustentou que ela matou o marido para ficar com os bens do casal.


Segundo a denúncia o crime foi cometido por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, consta da denúncia que ela “inovou artificiosamente,  na pendência de investigação criminal, o estado de lugar da pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz e o perito”.


O julgamento foi presidido pela juíza Liza Livingston e  a ré poderá recorrer da decisão em liberdade.


Processo nº 083810-47.2013.8.26.0052

Palavras-chave: Homicídio Duplamente Qualificado Condenação Reclusão Fraude Processual Motivo Torpe

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