Empresa de telefonia indeniza cliente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, em agosto de 2003, a mulher teve sua carteira furtada com todos seus documentos pessoais em Belo Horizonte.

Em novembro de 2008, ao tentar fazer compras, foi surpreendida com a informação de inclusão do seu nome no SERASA e SPC. O cadastro era referente a um débito no valor de R$ 98,94, realizado em cidades que ela nunca visitou. A apelante ainda alega que nunca foi cliente da empresa.

A Telecomunicações São Paulo S/A recorreu, alegando que a autora contratou a instalação de uma linha telefônica e que não efetuou o pagamento de faturas, além de considerar o valor da sentença exorbitante.

Para a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, ?É devida a indenização para a reparação por dano moral causado em virtude de inclusão injustificada do nome no cadastro de negativação do SPC". A magistrada ainda acrescentou que ?não se exime de culpa a empresa prestadora de serviços quando evidenciada a conduta negligente dela, o evento danoso e o nexo casual entre a conduta e o dano?.

Palavras-chave: telefonia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-telefonia-indeniza-cliente1

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid