Empresa que teve ônibus queimados pelo tráfico ganha ação contra o Estado

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença da primeira instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a empresa de ônibus Rio Ita, que teve oito ônibus incendiados por ordem de traficantes, em 30 de setembro de 2002.

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença da primeira instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a empresa de ônibus Rio Ita, que teve oito ônibus incendiados por ordem de traficantes, em 30 de setembro de 2002. Na ocasião, vários bairros cariocas e municípios da região metropolitana foram palco de ataques orquestrados de dentro do presídio Bangu 1, numa ação criminosa que ficou conhecida como "Dia do Medo". O valor da indenização será definido após exame pericial.

Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que houve omissão por parte do Estado, que, mesmo informado com antecedência sobre os atos de vandalismo, não tomou nenhuma atitude para assegurar a ordem pública. Uma semana antes do episódio, o então secretário de Segurança, Roberto Aguiar, havia recebido uma gravação obtida pelo Ministério Público Estadual em que dois traficantes, um deles preso em Bangu, combinava parar o comércio, especialmente nos bairros da Zona Sul, em represália ao isolamento dos líderes do Comando Vermelho no Batalhão de Choque da PM.

Em depoimento na 12ª Câmara Cível, o então procurador-geral de Justiça, José Muiños Piñeiro Filho, hoje desembargador do TJ do Rio, e os promotores Valéria Videira Costa e Jorge Magno confirmaram a entrega do CD com a interceptação telefônica. Segundo eles, o secretário teria, então, se comprometido a adotar as medidas cabíveis.

De acordo com relator do processo, desembargador Siro Darlan, não se tratava de informação que as autoridades pudessem interpretar com restrições, mas sim, de forma ampla. Os antecedentes nessa área de violência pública; a forma como a ação criminosa foi determinada - "fechar geral", "promover o caos", "confusão geral", "parar tudo", "segunda-sem-lei", - apesar de referência à Zona Sul da cidade, não permitiam, absolutamente, nem que a prevenção se limitasse a determinados lugares, nem que os responsáveis pela segurança pública ao menos desacreditassem ou duvidassem das ameaças captadas e comunicadas pelo Ministério Público.

"As autoridades estaduais de segurança simplesmente não fizeram coisa alguma especificamente para coibir, enfrentar, dificultar, desestimular a ação ameaçadora dos bandidos. E havia uma indicação importante, uma segunda-feira, a 'segunda-sem-lei'. E não fizeram o que podiam e deviam fazer: acionar os serviços de inteligência e investigação, planejar a atuação ostensiva das Polícias Civil e Militar e torná-la efetiva em todas as áreas já mapeadas e de atuação dos Batalhões da PM", criticou o desembargador.

Ainda segundo Siro Darlan, se o Estado não houvesse assegurado garantias de incolumidade às empresas de ônibus, por meio do seu serviço de inteligência, certamente elas não teriam colocado seus coletivos na via pública, no dia dos fatos.

Palavras-chave: ônibus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-que-teve-onibus-queimados-pelo-trafico-ganha-acao-contra-o-estado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid