Empresa que oferecia software contestado a cartórios deve interromper contratos

Serviços foram suspensos por conta da suposta utilização de softwares ilegais, pretensamente desenvolvidos a partir dos códigos fontes de softwares de outra empresa em atuação no ramo

Fonte: TJSC

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O desembargador substituto Luiz Zanelato, da câmara Civil Especial do TJ/SC, determinou a interrupção dos serviços prestados por empresa de informática, em benefício de cartórios extrajudiciais, por conta da suposta utilização de softwares ilegais, pretensamente desenvolvidos a partir dos códigos fontes de softwares de outra empresa em atuação no ramo.


A decisão estipula o prazo de 60 dias para que cessem os efeitos dos contratos ora vigentes, que abrangem a prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares. A decisão está amparada nos arts. 2º e 4º da lei 9.609/98, que asseguram às empresas de desenvolvimento de software a titularidade plena e exclusiva sobre os programas por elas desenvolvidos, independentemente de registro no INPI.


De acordo com os autos, o caso envolve uma disputa pela propriedade intelectual de programas de computador, estabelecida entre duas empresas concorrentes no segmento. Uma das empresas é integrada por ex-sócios da outra. A ação original tramita na 2ª vara Cível da comarca de São José.


De acordo com a decisão, fica determinado que o réu interrompa seus contratos de prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares objetos da lide, em especial aqueles firmados com os cartórios extrajudiciais.


O agravo de instrumento, no âmbito do TJ, será agora redistribuído entre uma de suas câmaras para apreciação do mérito em julgamento colegiado.

Palavras-chave: empresa software cartórios ilegal contrato

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1 Comentários

Gilberto Serodio Silva Consultor de TI e Gestão do Conhecimento com Segurança Juridica31/08/2013 1:50 Responder

Utilidade Pública divulgar o nome das empresas e do software que a toda prova no todo ou em parte foi copiado ilegalmente, até porque a ação que resultou na decisão proferida é pública.

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