Empresa que administra o metrô do Rio não indenizará passageira que caiu em vagão

Outros passageiros caíram sobre a mulher que teve fratura na tíbia após a queda.

Fonte: TJRJ

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A empresa que administra o metrô do Rio de Janeiro não precisa indenizar passageira que sofreu queda em vagão após freada brusca do condutor da composição. A decisão é do juiz de Direito Sergio Wajzenberg, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ ao entender que, quando outros passageiros caíram sobre a mulher, foi excluída a responsabilidade da empresa.


Uma passageira ajuizou ação contra a empresa após sofrer uma queda no vagão do metrô devido a uma freada brusca do condutor da composição. Em decorrência da freada, outros passageiros caíram sobre a mulher que, posteriormente, teve de fazer sessões de fisioterapia em virtude de fratura na tíbia ocasionada pela situação. Na ação, a mulher pediu indenização por danos morais e materiais.


Ao analisar a situação, o juiz Sergio Wajzenberg entendeu que o simples fato da passageira sofrer uma queda dentro da composição metroviária não induz ou inspira a responsabilidade da empresa pela ocorrência do evento danoso. Para o magistrado, quando outros passageiros, que são desvinculados da atividade do transportador, caíram sobre ela excluiu a responsabilidade da empresa de transporte na situação.


O magistrado ainda ressaltou que a empresa de transporte prestou assistência à passageira, encaminhando-a ao hospital por ela indicado e conveniado ao seu plano de saúde.


Assim, julgou improcedente o pedido da passageira.


Processo: 0444508-12.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Tombo Fratura Freada Brusca

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