Empresa pagará R$ 44 mil a empregado ridicularizado perante os colegas

Fonte: Espaço Vital

Comentários: (1)




A 10ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa Ferroban - Ferrovias Bandeirantes a pagar reparação de R$ 44 mil a um funcionário que foi transferido de seu local de trabalho, para um setor desativado, apelidado de "pavilhão 9", onde permaneceu sem função alguma, sendo ridicularizado pelos colegas. A Câmara decidiu que comprovado o desrespeito à dignidade do trabalhador, que ficou com sua imagem manchada perante os demais, a empresa deve indenizá-lo por violação aos direitos previstos na Constituição Federal.

O trabalhador ajuizou reclamação, afirmando que foi coagido, constrangido e forçado a aderir ao plano de desligamento fornecido pela empresa. Insatisfeito com a sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, o trabalhador recorreu ao TRT-15.

O juiz Fernando da Silva Borges reconheceu a ocorrência de "dano moral proveniente da violação dos direitos individuais do cidadão, relativamente à sua intimidade, privacidade, honra e imagem".

O ex-empregado, com mais de 20 anos de serviços dedicados à empresa, foi transferido da cidade de Sorocaba para Campinas (interior do Estado de São Paulo). Segundo testemunha, o trabalhador foi instalado em setor desativado e sem função alguma. O local foi apelidado de "pavilhão 9" (alusão à casa de detenção do Carandiru-SP) ou "sala do javali" (que significa "já vali alguma coisa um dia"), disse a testemunha. Também o funcionário foi afastado do serviço, permanecendo em licença remunerada, sem qualquer justificativa.

O relator se convenceu de que intenção da empresa era forçar o desligamento do empregado mediante a adesão ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário). "A empresa deixou de cumprir com obrigação elementar do contrato de trabalho, que é a de permitir que o empregado lhe preste serviços", disse Silva Borges. Essa atitude da Ferroban maculou a imagem do empregado perante seus colegas de trabalho, familiares e terceiros, causando-lhe constrangimentos e mágoas, por causa da situação vexatória em que foi colocado pelo empregador.

"Já que se trata de uma empresa de grande porte, fixo a quantia correspondente a um salário do reclamante (R$ 1.636, relativo ao último mês trabalhado) para cada ano trabalhado, num total em R$ 44,1 mil", finalizou o julgador, que ainda concedeu juros e correção monetária e isenção de imposto de renda e INSS por se tratar de verba indenizatória.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-pagara-r-44-mil-a-empregado-ridicularizado-perante-os-colegas

1 Comentários

FLORINDA INACIO RAMALHO Eletricitaria /Academica de Direito09/07/2005 13:23 Responder

A decisao do meritissimo Juiz Fernando Silva Borges, foi razoavel, mas bem que poderia ter sido estipulado um valor um pouco maior, considerando que, em se tratando de danos, morais, nao ha valor que pague. E um dano que o fica encravado no peito de quem o sofreu, para sempre. Torcemos para que os Juizes sejam um pouco mais justos em prol dos menos favorecidos fianceira e socialmente.

Conheça os produtos da Jurid