Empresa paga direitos trabalhistas para condutor que colou cartaz em ônibus

Desligamento por justa causa ocorreu porque sua atitude de colar o cartaz no vidro alertando a falta de freio teria manchado a imagem da empresa

Fonte: Uol Notícias

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O Grupo Metrópolis de Transporte, responsável pelo transporte coletivo de Jaguariúna (125 km de São Paulo), recuou e decidiu pagar os direitos trabalhistas ao motorista Antonio Rodrigues da Rocha, 43, que havia sido demitido no último dia 12 por justa causa após ter colado um cartaz no vidro do ônibus dirigido por ele alertando que o veículo estava sem freio.


A nova decisão foi acordada nesta quinta-feira (26) durante reunião entre os advogados das duas partes, o motorista e o sindicato que representa a categoria.


"Decidimos atender a solicitação do sindicato e revertemos a demissão de dispensa justificada para dispensa injustificada. Com isso, ele receberá todos os seus direitos dentro dos termos de rescisão do contrato. Mas a readmissão do funcionário está descartada", disse o advogado da empresa, Daniel Rolfsen.


Entretanto, o advogado do motorista informou que, apesar de satisfeito com a mudança, o trabalhador deve continuar com a ação.


"Em princípio estávamos pedindo a readmissão, mas como a empresa admitiu o erro e decidiu pagar todos os direitos, achamos melhor aceitar. Agora, vamos estudar o processo. Talvez uma ação por danos morais por todo o constrangimento passado por ele durante esses dias", disse o defensor do motorista, Advaldo Carlos da Silva.


A demissão de Rocha aconteceu no último dia 12 e, segundo ele, o desligamento por justa causa ocorreu porque sua atitude (colar o cartaz no vidro) teria manchado a imagem da empresa.


O motorista alegou que sua intenção era só alertar para não colocar vidas em risco. De acordo com o condutor, foram três meses alertando a empresa sobre o problema no freio.


"Eu avisava. Eles levavam o carro para a garagem, apenas calibravam o freio e colocavam para rodar de novo. Em questão de dias, o problema voltava", disse o ex-funcionário. O ônibus de número 1952 fazia a linha DPE-9611(Rodoviária-Varejão).


Ainda segundo Rocha, um dia antes de colocar o papel com o aviso no vidro do ônibus, ele informou ao motorista do outro turno, que usava o mesmo ônibus, que a situação tinha piorado e que ele precisaria circular bem devagar e com bastante cuidado.


Até que, no dia 12 de junho, após constatar que o problema continuava, ele decidiu colocar o alerta no vidro. Entretanto, no trajeto de volta, o ônibus foi interceptado por funcionários da própria empresa, que retiraram os passageiros e levaram o ônibus com problema para o pátio.


"Quando cheguei ao pátio, fui informado sobre a demissão por justa causa. Mas eu não coloquei o aviso para denegrir a empresa. Minha intenção era só tentar mais uma vez fazer com que alguma providência fosse tomada, já que o veículo seguiria para a garagem de qualquer forma", relatou.


Ontem, a empresa confirmou a demissão por justa causa do motorista, mas negou que a mesma tenha ocorrido apenas por causa do aviso.


"A demissão por justa causa ocorreu porque Rocha teria descumprido a ordem de não rodar com o ônibus com problema. Ele jamais poderia ter rodado com ônibus com problema. Ele foi orientado a aguardar com o ônibus parado, até que o socorro chegasse. Ele colocou vidas em risco", disse o advogado da empresa.

Palavras-chave: direito do trabalho

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