Empresa de ônibus indenizará passageiro que tombou no coletivo

O senhor foi submetido a uma cirurgia e permaneceu internado por seis dias.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração propostos pela empresa Transportes Capivari Ltda. e confirmou sua condenação ao pagamento de R$ 15mil em indenização por danos morais a Leonídio Rodrigues Magdalena, passageiro que sofreu lesões e sequelas quando estava a bordo de ônibus de propriedade da ré.

O acidente aconteceu em Tubarão, quando Leonídio trafegava de ônibus no centro da cidade. No momento em que o motorista freiou bruscamente, Leonídio, que recém tinha passado a catraca, foi jogado para frente e bateu violentamente com a barriga. O impacto resultou em trauma abdominal com perfurações no intestino. O senhor foi submetido a uma cirurgia e permaneceu internado por seis dias.

O relator do processo, desembargador Newton Janke, citou, nos autos, o Código de Defesa do Consumidor para o caso. "Os órgãos públicos, por si ou sua empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos", detalhou. A decisão foi unânime.

Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2006.042996-1

Palavras-chave: ônibus

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