Empresa ligada ao Baú da Felicidade deve pagar indenização de R$ 900 mil

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à medida cautelar que a BF apresentou.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a tentativa da BF Utilidades Domésticas Ltda., empresa ligada ao Grupo Sílvio Santos na administração do Baú da Felicidade, de manter em suspenso a obrigação de pagar R$ 900 mil de indenização a três pessoas porque um veículo da empresa se envolveu em uma colisão na estrada. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à medida cautelar que a BF apresentou.

A empresa alega que a Justiça paulista teria ignorado a prova pericial e, ainda, teria ouvido apenas uma testemunha presencial. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal adotam o princípio da prioridade da prova pericial em relação às demais provas. A defesa aponta, ainda, ofensa a outros artigos do CPC, relacionadas à regra do ônus da prova, que cabe a quem move a ação.

O ministro Cesar Rocha entendeu não haver os pressupostos autorizadores da liminar pretendida. Para ele, a BF Utilidades não teria demonstrado o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial para o STJ e que considerou não terem sido violados os dispositivos legais apontados. Incide no caso, ainda, a Súmula 7 do STJ. Segundo esse verbete, não é permitido ao Superior Tribunal de Justiça a análise de provas.

O ministro ressalta, ainda, que ?não houve sequer notícia de execução provisória em curso, o que afasta a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação?.

Processo relacionado
MC 16441

Palavras-chave: indenização

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