Empresa indenizará trabalhadora por assédio moral e depressão sofrida com tratamento hostil

TRT da 3ª região reformou sentença a favor da obreira.

Fonte: TRT3

Comentários: (0)




A 7ª turma do TRT da 3ª região condenou uma empresa a indenizar pelo quadro depressivo de trabalhadora que sofreu tratamento hostil e vexatório no ambiente de trabalho. A reclamante será indenizada em R$ 10 mil pelo assédio moral sofrido e mais R$ 10 mil pela doença.


O juízo da 1ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG havia julgado improcedentes os pedidos da inicial. A autora, agente de telemarketing, interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da sentença, entre outros, quanto ao assédio moral e a doença ocupacional.


Tratamento vexatório e hostil


Ao analisar o recurso, Sabrina de Faria Fróes Leão, juíza convocada relatora, colacionou trechos da prova oral que corroboram a tese da reclamante.


Uma das testemunhas narrou que o supervisor da agente de telemarketing chamava a obreira de "calopsita" quando "amarrava seu cabelo para trás", sendo que "tratava de forma diferente aqueles que vendiam menos na empresa" e que "praticamente todos os dias, nas reuniões, chegava a gritar com a autora".


“Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do seu poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade do trabalhador, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.”


Conforme a juíza relatora, além do caráter punitivo da indenização e do propósito pedagógico que lhe é inerente, essa deve ter também um efeito compensatório. Assim, arbitrou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.


A magistrada também entendeu que faz jus a autora à indenização dos danos materiais e/ou morais sofridos, pela configuração de doença ocupacional.


“A conduta culposa da empregadora encontra-se cabalmente configurada, pelo tratamento vexatório e hostil ao qual se submetia a autora para execução de seu mister, em face da postura de seu supervisor.”


Também neste caso o valor arbitrado foi de R$ 10 mil. A decisão do colegiado foi por maioria de votos.


Processo: 0010766-81.2017.5.03.0043

Palavras-chave: Indenização Assédio Moral Quadro Depressivo Tratamento Hostil Vexatório Ambiente de Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-indenizara-trabalhadora-por-assedio-moral-e-depressao-sofrida-com-tratamento-hostil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid