Empresa indenizará por expectativa de contratação não cumprida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil reais.

Fonte: TRT2

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Empresa que prometeu contratar uma candidata a vaga de emprego deverá indenizar por impedi-la, sem justificativa, de iniciar o trabalho no dia previsto em contrato. A mulher havia passado por todos os processos de contratação, incluindo treinamentos e exames admissionais. Decisão é da JT/SP. 


De acordo com a mulher, após a entrevista de emprego, a pedido da empresa, abriu uma conta salário em um banco e realizou treinamentos para assumir o cargo proposto. No dia em que de fato iria iniciar o trabalho, foi informada de que não seria mais contratada. 


Ao analisar o processo, o juiz Paulo Sérgio Jakútis, relator, entendeu que ao não contratar a candidata, como já havia sido prometido, a empresa gerou um sofrimento indevido e injustificado. 


“Ora, é óbvio que qualquer trabalhador, ao se submeter ao processo de seleção para um novo emprego, investe tempo e energia na tentativa de aprovação. É óbvio também, por conta disso, que eventual insucesso nessa seleção, gera dor e frustração”.


Com esse entendimento, a empresa foi condenada a indenizar, a títulos de danos morais, em R $5 mil. 


Processo: 1001489-72.2018.5.02.0057

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Expectativa Contratação Sofrimento Indevido Frustração

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