Empresa indenizará por anotação em carteira de trabalho com referência à ação trabalhista

TRT-2 considerou reticência de empregadores na contratação de quem já ajuizou demanda.

Fonte: TRT2

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A 8ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação de empresa que fez anotação em carteira de trabalho com referência à decisão em ação trabalhista.


O colegiado, a partir do voto da juíza relatora Soraya Galassi Lambert, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais.


Ato ilícito


A magistrada concluiu que a autora logrou comprovar violação a sua honra e dignidade, na medida em que a “anotação acarreta prejuízo à trabalhadora na busca de nova colocação no mercado de trabalho, vez que traz em seu bojo a conotação de empregado queixoso, que procurou a Justiça do Trabalho”.


A relatora lembrou no voto que, em que pese ser assegurado pela CF o direito de ação, sendo legítima a busca dos direitos sonegados ao laborista, “não se pode olvidar que os empregadores se mostram reticentes à contratação de empregados que já tenham movido reclamações trabalhistas”.


“Assim, inconteste que a reclamada incorreu na prática de ato ilícito ao fazer constar que o registro do contrato de trabalho foi efetuado "de acordo com o processo (...)", acarretando violação à honra e dignidade da laborista.”


A reclamada será obrigada a indenizar a autora em R$ 3 mil.


Processo: 1001529-02.2018.5.02.0042

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CF Anotação CTPS Ação Trabalhista

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