Empresa é punida por obrigar empregada a tirar roupa em revista

TST considerou m dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher em ambiente de trabalho

Fonte: TST

Comentários: (0)




Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil uma indenização por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava no TST (Tribunal Superior do Trabalho). No processo, consta que a gerente da empresa, uma papelaria de São Paulo, determinou, na ocasião do ocorrido, que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da 7ª Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher em ambiente de trabalho.


A empregada foi admitida empresa em maio de 1998. Neste mesmo ano, a gerente da empresa, ao fazer uma inspeção nos banheiros, encontrou um absorvente feminino exposto e convocou as funcionárias para investigar quem o havia deixado. No momento da revista, em fila, cada uma era obrigada a baixar a roupa e a roupa íntima para que a gerente fizesse a verificação.


A situação, segundo a trabalhadora, gerou angústia e grave constrangimento a ela e às colegas por terem sido alvo de chacota e de humilhação no trabalho, situação que se tornou mais grave porque o fato foi amplamente divulgado. Ao deixar a empresa, ela requereu em juízo o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, além de outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as alegações afirmando que jamais agiu de forma desrespeitosa com a auxiliar de produção, e que não houve dano capaz de justificar a pretensão de indenização.


Ao examinar o caso, a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo não acolheu o pedido com relação aos danos morais por entender que o fato não estava demonstrado. A empregada recorreu da decisão para o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo), que julgou procedente o pleito e apontou depoimento de testemunha que confirmou o constrangimento decorrente da revista íntima. A indenização foi fixada no valor de R$ 5 mil.


Questão de gênero


A auxiliar novamente recorreu da decisão, desta vez ao TST, por considerar que a indenização foi excessivamente módica se comparada com a extensão do dano. Ao julgar o caso, a 7ª Turma entendeu que o caso chamava atenção não só em razão da indenização desproporcional, mas porque a atitude da empresa foi extremamente agressiva à intimidade das empregadas, ficando evidente que a trabalhadora sofreu revista vexatória e dano à sua honra.


Na sessão em que o caso foi julgado, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a extensão do dano ultrapassou a questão do constrangimento e envolveu, sobretudo, a questão de gênero. Destacou que não é possível avaliar o que significa, na vida de uma mulher, essa forma de exposição tão constrangedora.

Palavras-chave: dano moral constrangimento proporcionalidade direito do trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-punida-por-obrigar-empregada-a-tirar-roupa-em-revista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid