Empresa é condenada por falha na entrega de presentes de casamento

Para o relator do recurso, uma vez que a empresa não realizou a entrega nos moldes regulares, embora tenha recebido pelos produtos vendidos, é devida a indenização pelo dano material no valor da lista apresentada pela cliente, que não foi contestada

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa que administra lojas de eletrodomésticos a indenizar uma cliente por danos materiais (R$ 1.644,93) e morais (R$ 5 mil).  A loja não entregou os presentes de lista de casamento em data previamente acordada.


Para o relator do recurso, desembargador Marcondes D’ Angelo, uma vez que a empresa não realizou a entrega nos moldes regulares, embora tenha recebido pelos produtos vendidos, é devida a indenização pelo dano material no valor da lista apresentada pela cliente, que não foi contestada. “Na condição de contratada e fornecedora dos serviços, compete exclusivamente à prestadora zelar pela qualidade e assumir os riscos derivados de sua exploração comercial. E não vinga a simples argumentação, desprovida de apoio no conjunto probatório, de que realizou a entrega”, disse o relator.


Com relação ao dano moral, o magistrado explica que a falha gerou para a autora transtornos que ultrapassaram os limites de meros dissabores. No entanto, explica que o valor fixado deve ser estimado em termos razoáveis, “não se justificando imposição que possa implicar enriquecimento ilícito e nem aquela que não exerça função reparadora”.


Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hélio Nogueira e Tercio Pires.  


Apelação nº 0270401-31.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Condenação; Indenização; Presente de Casamento; Falha na Entrega

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