Empresa é condenada por danos causados à propriedade vizinha

A empresa passou a despejar detritos de substâncias químicas que causaram a contaminação do solo e da água

Fonte: TJSP

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A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Braswey a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 81.500,00 a uma família proprietária de um sítio vizinho, na comarca de Pirapozinho. Os autores da ação alegavam que a empresa passou a despejar detritos de substâncias químicas que causaram a contaminação do solo e da água.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, provas documentais, periciais e relatos de testemunhas comprovaram as acusações. Vistoria técnica realizada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) indicou que a Braswey estava despejando inadequadamente os dejetos após tratamento primário, em área de vegetação rasteira.


O falecido autor experimentou danos morais, pois, em avançada idade (92 anos), viu sua propriedade, na qual residiu durante tantos anos, danificada e contaminada, o que impediu, ademais, a regular utilização e fruição. É evidente, portanto, que ele experimentou dor, medo, angústia e aflição, os quais caracterizam danos morais, não podendo ser considerados meros aborrecimentos da vida em sociedade”, afirmou o relator.


A empresa também deverá pagar à família indenização pela desvalorização da propriedade. A quantia será apurada na fase de liquidação de sentença, observando o limite de R$ 50 mil.


Os desembargadores Nestor Duarte e Rosa Maria de Andrade Nery também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Propriedade; Danos; Sítio; Desvalorização

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