Empresa é condenada a indenizar cliente por não ter solicitado a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes

A Clinipamn deverá indenizar moralmente em R$ 15 mil reais a cliente que, mesmo após quitar suposta prestação em atraso, continuou com o nome restrito

Fonte: TJPR

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Por não ter solicitado a exclusão do nome de uma cliente dos cadastros de inadimplentes após a quitação de suposta prestação em atraso, a Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar-lhe a quantia de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.


O relator do recurso de apelação, desembargador D'Artagan Serpa Sá, consignou em seu voto: "No caso, se trata de abalo moral advindo da ilícita inscrição do nome do apelante nos cadastros de proteção ao crédito, ocasionado pela desídia da apelada, uma vez que não tomou as devidas precauções para que a confirmação de pagamento da dívida ficasse na responsabilidade de uma única pessoa, numa flagrante ausência de diligência de sua parte quanto à prestação de seus serviços".

 

Apelação Cível nº 957373-9

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Inadimplência; Cobrança indevida; Consumidor

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